Quem recebe pagamentos do INSS deve ficar atento à mudança no cadastro. A partir de 1º de janeiro de 2028, a apresentação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será obrigatória para manter o recebimento de pensões e aposentadorias. 

O objetivo do Governo Federal é aumentar a segurança e evitar que criminosos recebam valores indevidamente.

Para facilitar o processo, o instituto informou que poderá cruzar dados com o Detran (CNH) e com a Justiça Eleitoral (título de eleitor) de forma temporária. No entanto, a recomendação é que os segurados providenciem o novo documento o quanto antes para evitar bloqueios futuros.

A substituição do antigo Registro Geral (RG) pela CIN fundamenta-se na utilização do CPF como número único de identificação. 

Segundo o INSS, a integração do documento com as bases de dados federais permite uma validação biométrica mais precisa, eliminando inconsistências cadastrais que historicamente vulnerabilizam o sistema.

“O objetivo central é fortalecer a segurança do sistema previdenciário e garantir que o benefício chegue, de fato, ao cidadão de direito”, informou o Instituto em nota.

Regras para novos pedidos e transição

Desde o dia 21 de novembro de 2025, a exigência de biometria válida já se aplica a todos os novos requerimentos. Contudo, neste período de transição que se estende até o final de 2027, o INSS ainda aceita três tipos de documentos para fins de identificação:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Título de Eleitor.

A partir do janeiro de 2028, essa flexibilidade termina, restando apenas a CIN como documento oficial de validação biométrica.

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Orientações aos atuais beneficiários

Para quem já é aposentado ou pensionista, a orientação é de cautela, mas sem necessidade de urgência. O INSS esclarece que não é preciso tomar providências imediatas. 

A atualização será solicitada pontualmente e apenas quando houver necessidade de revisão cadastral. O pagamento só poderá ser suspenso caso o segurado, após devidamente notificado, não realize a regularização no prazo estipulado.

Exceções e prazos de flexibilização

A regulamentação prevê a dispensa temporária da obrigatoriedade biométrica para grupos que enfrentam barreiras geográficas ou físicas, enquanto o Estado não implementar alternativas acessíveis de coleta de dados. Estão inclusos:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Pessoas com mobilidade reduzida por questões de saúde (comprovadas);
  • Residentes em áreas remotas (como comunidades ribeirinhas);
  • Brasileiros no exterior, refugiados e apátridas.

Adicionalmente, até 30 de abril de 2026, a exigência será flexibilizada para pedidos de salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade temporária, visando não prejudicar o acesso a auxílios considerados urgentes.

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