Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto n° 11.479, de 6 de abril de 2023. Este altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio do Programa Jovem Aprendiz.
Dentre as várias alterações, o ato fixa a idade máxima de 24 anos para os contratos de aprendizagem, não mais se aplicando a precedente exceção da norma, que, em determinadas situações, permitia o contrato de aprendizagem para pessoas com até 29 anos de idade.
Deste modo, para os efeitos da norma, considera-se aprendiz a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem, não se aplicando a referida idade máxima a aprendizes com deficiência.
Para mais, o ato estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências da legislação.
Por fim, o referido ato revogou vários dispositivos do Decreto 9.579, de 22.11.2018; do Decreto 10.905, de 20.12.2021; e do Decreto 11.061, de 04.05.2022, cujos contratos de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, ficam válidos até o término de sua vigência.
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O que é o Contrato de Aprendizagem?
O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por um prazo determinado não superior a dois anos. Neste contrato, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento. Já o jovem aprendiz, se compromete a executar com dedicação e zelo as tarefas necessárias a essa formação.
O contrato de aprendizagem deve ser registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e na Previdência Social), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.
Ao jovem, será garantido direito a salário mínimo, descanso semanal remunerado e vale-transporte. Além disso, para os aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares (veja os direitos no final desta leitura).
Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?
Pela Lei da Aprendizagem, todo o aprendiz possui alguns direitos garantidos, confira abaixo quais são eles:
- Curso preparatório na área de atuação na empresa;
- Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”, com proibição de horas extra;
- Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
- Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
- Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
- Direito a 13º salário;
- 2% de FGTS;
- Vale transporte;
- Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos;
- Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago.
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Fonte: Jornal Contábil
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