Todo o ano é sempre a mesma coisa: declarar imposto de renda! Não há como fugir “das garras do leão”. Todavia este ano traz novidades. A Receita Federal divulgou a data de envio de declarações de Imposto de Renda 2023 que começará em 15 de março e vai até 31 de maio. É o terceiro ano em que o período de entrega do documento é estendido. Com relação às novas regras, estas só devem ter o anúncio no fim de fevereiro.
Outra alteração que chama a atenção é o dia de início: historicamente a declaração costuma ser liberada para o envio no primeiro dia útil de março ou na primeira semana do mesmo mês.
A alteração deste ano tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
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Declaração pré-preenchida
Desde o ano passado, a Receita vem dando mais destaque à declaração pré-preenchida, que é uma espécie de atalho que o contribuinte tem para fazer a declaração.
Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. Também utilizam-se as informações do contribuinte no ano anterior.
Em 2022, foram entregues 2.323.269 declarações entregues pelo formato automatizado. Em 2021, cerca de 400 mil documentos foram via pré-preenchida. A ideia é ampliar o número de declarações entregues neste formato.
Para usar a ferramenta, os contribuintes terão de possuir uma conta Gov.br, nos níveis ouro ou prata.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda existe desde 2014 e conta com as principais informações do contribuinte fornecidas à Receita Federal por terceiros – empresas, bancos, médicos, imobiliárias etc.
Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais já completos. Aí é só confirmar os dados e enviar o documento. Em caso de divergências, é possível corrigir e complementar as informações antes de entregar a declaração ao Fisco. Sendo assim, por meio da declaração pré-preenchida o contribuinte economiza tempo e trabalho
Utilizam-se quatro fontes de informação para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda:
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
- Declaração de Serviços Médicos (DMED);
- Carnê-leão.
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Documentos obrigatórios para o Imposto de Renda
Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.
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Fonte: Jornal Contábil
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