O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito a receber parte de pensão por morte.
Esse entendimento se trata de um processo que envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva de forma simultânea.
O assunto gerou grande repercussão no país nesta semana, mas o julgamento que antes corria em segredo de justiça somente será finalizado no dia 18.
Para que você entenda melhor a decisão, continue acompanhando esse artigo.
Entenda o caso
Depois da morte do companheiro, a mulher pediu à Justiça o reconhecimento da existência de união estável e o pedido foi aceito.
No entanto, outro parceiro fez a mesma solicitação e o Judiciário também fez o reconhecimento da relação, que segundo consta no processo, durou cerca de 12 anos.
Por não concordar com a situação, a companheira acionou o Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE).
De acordo com o relator do caso no Supremo, Alexandre de Moraes, a decisão parte do pressuposto que não está previsto no ordenamento jurídico o reconhecimento de duas uniões estáveis, uma vez que estamos em um país monogâmico.
Decisão
Após a análise, o relator negou o pedido, pois, “foi demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida”, disse.
Além de Alexandre Moraes, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux também votaram contra o reconhecimento das uniões estáveis, independente de serem relacionamentos hétero ou homoafetivos.
Desta forma, a decisão passará a ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça.
O que é pensão por morte?
Muito se fala em pensão por morte, mas você sabe o que é esse benefício? Trata-se de um recurso previdenciário que é disponibilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que faleceu.
De acordo com a legislação em vigor, têm direito à pensão os dependentes do segurado, são eles:
- Cônjuge ou companheiro,
- Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
- Pais
- Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
O pagamento é feito de acordo com a seguinte ordem de preferência: marido ou mulher, companheiro (a) em união estável; ou cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia.
Depois os filhos e, caso não exista cônjuge e filhos, é pago aos pais do segurado que também precisam comprovar a dependência econômica.
Por sua vez, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem pedir o recurso se não houver pais vivos.
Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?
Para que o ex-cônjuge ou o ex-companheiro entre na divisão da pensão por morte, deverá comprovar que era dependente econômico da pessoa falecida.
Outro fator que pode auxiliar na concorrência em condição de igualdade com o cônjuge, companheira (o), e o filho é o recebimento de alimentos.
Nesse sentido, será feita a divisão da pensão do segurado entre a ex-esposa (recebia alimentos) e a viúva.
O valor será igual para ambas, independente do que era recebido em alimentos.
Por sua vez, se não recebia alimentos, o ex-cônjuge ou ex-companheiro deverá comprovar que existe a dependência econômica mesmo com o término da relação com o falecido.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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