Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O cidadão que estava em período afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebendo algum benefício por incapacidade, seja ele aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença podem completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, o período que é mais conhecido como carência.

Essa regra é vigente para o cidadão que realizou contribuições antes ou depois do benefício e também para o cidadão que não realizou nenhum pagamento depois, dependendo claro, do tipo de afastamento. O trabalhador no entanto precisa ficar atento à natureza do benefício para que o período possa ser computado.

Carência do INSS

carência é um período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisará cumprir para fazer jus a um determinado benefício. Esse período é contabilizado sempre em meses.

O seu significado está descrito no artigo 24 da Lei 8.213/91 que diz: 

Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.

Em outras palavras, esse período é a quantidade mínima de vezes que o segurado precisará contribuir ao INSS para receber algum benefício. 

Cada benefício exige um período específico de carência. Em outros, esse requisito não é obrigatório. É o que vamos ver no próximo tópico.

Benefício por incapacidade acidentário e não acidentário

Benefício por incapacidade acidentário

Está relacionado diretamente a acidente ou doença do trabalho. Para ter direito, o trabalhador precisa, após o fim do benefício, ter pelo menos uma contribuição junto ao INSS. Podendo estar ou não intercalado entre as contribuições, em outras palavras, após o fim do benefício, o cidadão não precisa necessariamente ter realizado uma contribuição junto ao INSS.

Benefício por incapacidade não acidentário

Já para este caso, não há relação a acidente ou doença de trabalho. Neste caso, para receber será necessário que o tempo de afastamento esteja entre contribuições, ou seja, após o fim do benefício o cidadão deverá ter pelo menos uma contribuição junto ao INSS, pagando carnê de recolhimento ou ainda quando voltar ao trabalho com carteira assinada.

Saiba como solicitar a aposentadoria pela internet

Desde 2018 é possível fazer o pedido da aposentaria pela internet através do site MEU INSS, esta plataforma existe com o intuito de ajudar as pessoas a conseguirem seus benefícios mais rápido e sem precisar ir a uma agencia

Antes de explicar o passo a passo vamos explicar o que é o MEU INSS.

MEU INSS

meu inss

Esse site foi criado pela Previdência Social em julho de 2018, esta plataforma tem vários serviços previdenciários a sua disposição, entre eles o pedido de aposentadoria.

O objetivo já falamos anteriormente, é diminuir o número de pessoas que vão nas agências da Previdência, até por que é muito mais rápido para ambas as partes.

O site pode ser acessado até pela tela do seu celular, porém o que aconselhamos é que faça pelo computador, pois é necessário a digitalização de documentos.

QUAIS SÃO OS SERVIÇOS QUE O SITE MEU INSS DISPONIBILIZA?

Atualmente são mais de 21 serviços que o INSS dispõe para o segurado. Vamos citar alguns

Veja:

  • Consulta ao seu Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • Requerimentos de aposentadorias;
  • Requerimento de benefícios por incapacidade, como Auxílio-Doença;
  • Requerimento de perícia medica;
  • Emissão de guias de pagamento;
  • Comunicação de acidente de trabalho.

Aproveitando vamos passar rapidinho quais os principais documentos que vão ajudar a ter sua aposentadoria concedida. Veja:

  • Documentos de identificação: (CPF, RG, OU ALGUM COMPROVANTE QUE CONSTE O NUMERO DO CPF COM SEU NOME);
  • Carteira de trabalho;
  • CNIS: (Cadastro Nacional de Informações Sociais, que comprovará todas as suas contribuições para o INSS);
  • Comprovante de residência.

COMO PEDIR A MINHA APOSENTADORIA NO MEU INSS?

1° Passo:  Você deve acessar o site MEU INSS e clique em ENTRAR;

2° Passo:  Logo aparecerá DIGITE SEU CPF;

3° Passo: Digite sua senha;

4° Passo:  Logo depois de digitar a senha você estará no MEU INSS;

5° Passo: Logo depois, clique em PEDIR APOSENTADORIA;

6° Passo:  Clique na modalidade de aposentadoria que você deseja e depois SELECIONAR;

7° Passo: Provavelmente aparecerá uma tela para atualizar dados, é importante você atualizar para que o INSS tenha todas as suas informações corretas;

8° Passo: Logo depois você será encaminhado para outra tela, você deverá clicar em AVANÇAR;

Depois disso vai aparecer as seguintes perguntas:

  • Você possui tempo especial;
  • Você possui tempo rural;
  • Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior);
  • Você já trabalho como professor?;
  • Você já trabalhou como militar ou funcionário/servidor público da união, Estado ou Município?;
  • Dependendo da sua situação, pode aparecer a opção: Você concorda com a aposentadoria proporcional? Mas isso depende da sua situação.

9° Passo: Logo depois eles vão te fazer esta pergunta ;

Caso não possua direito ao beneficio na data de hoje, você autoriza o INSS alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício?

Você deve apertar em “SIM”.

10 ° Passo: Agora você anexa seus documentos, antes disso irá aparecer uma tela e você deve preencher as informações solicitadas, depois de preenchidas você anexa sua documentação e passa para a próxima etapa;

11 ° Passo: Depois disso, aparecerá uma tela onde será necessário informar o CEP da sua residência, para você selecionar a Agencia da Previdência Social mais próxima de sua casa;

12° Passo: Agora você deverá escolher a agencia bancaria em que você deseja receber sua aposentadoria;

13 ° Passo: Agora aparecerá uma tela com o resumo do seu pedido e, mais abaixo, você deverá clicar na caixa em brando, confirmando que todas as informações que você inseriu no requerimento são verdadeiras, e depois clique em AVANÇAR.

Pronto! Seu requerimento da aposentadoria este feito! Agora que você já sabe solicitar sua aposentadoria pelo MEU INSS, concluímos por aqui nosso conteúdo, e lembre-se é importante planejar sua aposentadoria para evitar dores de cabeça no futuro e também para você ter uma tranquilidade nesta nova etapa.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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