Nas últimas semanas trouxemos o calendário de pagamentos do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) definido através de um decreto publicado em junho de 2020.
No entanto, havia muitas dúvidas quanto à possibilidade de uma nova antecipação para os mais de 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio, assim como ocorreu em 2020 e 2021 em decorrência da pandemia da covid-19.
13º salário não será antecipado
No entanto, uma fonte em Brasília explicou que o 13º salário deste ano não deve ser antecipado, seguindo o cronograma definido pelo decreto 10.410 de 30 de junho de 2020.
Ainda segunda fonte, a antecipação do benefício aos aposentados e pensionistas poderia ser liberada de uma forma simples, dependendo apenas de uma “canetada” do presidente, Jair Bolsonaro.
No entanto, o presidente vem afirmando não haver recursos disponíveis no Orçamento para ser possível realizar o pagamento antecipado do 13º salário este ano.
Para o governo, os segurados não podem esperar que o 13º salário seja antecipado todos os anos conforme ocorreu nos últimos dois anos.
Isso porque a antecipação dos anos anteriores foi uma forma encontrada pelo governo de contribuir com os segurados do INSS impactados diretamente pela pandemia.
Pagamento do 13º salário em 2022
O 13º salário do INSS desde 2006 passou a ser antecipado para os meses de agosto e novembro, mas dependia sempre da publicação de um decreto que precisava ser feito todos os anos.
No entanto, em 2020 o governo federal publicou o decreto 10.410 que fixou as datas de antecipação do 13º salário para o pagamento junto à folha de agosto para a primeira parcela e junto a folha de novembro para segunda.
Logo para este ano, a primeira parcela do 13º salário será paga entre os dias 25 de agosto a 8 de setembro. Já a segunda parcela será paga entre os dias 24 de novembro a 7 de dezembro. Confira o calendário:
Calendário da primeira parcela para quem ganha até um salário-mínimo
- Benefício final 1: recebe dia 25 de agosto;
- Benefício final 2: recebe dia 26 de agosto;
- Benefício final 3: recebe dia 29 de agosto;
- Benefício final 4: recebe dia 30 de agosto;
- Benefício final 5: recebe dia 31 de agosto;
- Benefício final 6 recebe dia 1º de setembro;
- Benefício final 7: recebe dia 2 de setembro;
- Benefício final 8: recebe dia 5 de setembro;
- Benefício final 9: recebe dia 6 de setembro;
- Benefício final 0: recebe dia 8 de setembro.
Calendário da primeira parcela para quem ganha acima de um salário
- Benefício final 1 e 6 recebe dia 01 de setembro;
- Benefício final 2 e 7: recebe dia 02 de setembro;
- Benefício final 3 e 8: recebe dia 05 de setembro;
- Benefício final 4 e 9: recebe dia 06 de setembro;
- Benefício final 5 e 0: recebe dia 08 de setembro.
Calendário da segunda parcela para quem ganha até um salário-mínimo
- Benefício final 1: recebe dia 24 de novembro;
- Benefício final 2: recebe dia 25 de novembro;
- Benefício final 3: recebe dia 28 de novembro;
- Benefício final 4: recebe dia 29 de novembro;
- Benefício final 5: recebe dia 30 de novembro;
- Benefício final 6: recebe dia 01 de dezembro;
- Benefício final 7: recebe dia 02 de dezembro;
- Benefício final 8: recebe dia 05 de dezembro;
- Benefício final 9: recebe dia 06 de dezembro;
- Benefício final 0: recebe dia 07 de dezembro.
Calendário da segunda parcela para quem ganha acima de um salário
- Benefício final 1 e 6: recebe dia 01 de dezembro;
- Benefício final 2 e 7: recebe dia 02 de dezembro;
- Benefício final 3 e 8: recebe dia 05 de dezembro;
- Benefício final 4 e 9: recebe dia 06 de dezembro;
- Benefício final 5 e 0: recebe dia 07 de dezembro
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Fonte: Jornal Contábil
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