Uma técnica de segurança no trabalho foi demitida por justa causa após cinco meses de trabalho. De acordo com a empresa, a trabalhadora fraudou a marcação do seu cartão de ponto, pedindo a terceiros que registrasse em seu lugar o horário de saída.
A trabalhadora ingressou com reclamação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa, bem como o pagamento das verbas rescisórias.
A reclamante alegou que foi vítima de um plano arquitetado pela empresa para sua dispensa, visto que possui estabilidade provisória por ser membro da Cipa, afirmou ainda que não teve a intenção de gerar horas extras, e somente pediu para que uma colega batesse seu ponto, uma vez.
Em primeira instância os pedidos foram julgados improcedentes. Contudo, o TRT da 10ª Região reformou a decisão, anulando a justa causa. Segundo o Tribunal houve violação ao princípio da igualdade por parte da empresa, visto que situação semelhante ocorreu com outra funcionária, e naquele caso fora aplicado tão somente a pena de advertência.
A Sexta Turma do TST desproveu agravo de instrumento da empresa contra a decisão que reverteu a dispensa por justa causa.
Processo relacionado: AIRR-2002-73.2014.5.10.0801.
Fonte: Anulada justa causa de trabalhadora que permitiu que seu ponto fosse registrado por colega


