Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido apenas para quem sofre alguma incapacidade sem cura e que impossibilite totalmente a realização do trabalho.

E algo que muitas pessoas não sabem é que além do valor recebido pela aposentadoria, existem outros direitos que esses segurados podem requerer. Saiba quais são eles.

1- Adicional de 25%

O valor da aposentadoria por invalidez pode aumentar em 25% se o aposentado inválido estiver dependente de um terceiro como um enfermeiro ou até mesmo de um parente, devido a uma doença grave ou mesmo após já estar aposentado e sua doença se desenvolver a esse ponto.

Quem tiver uma ou mais das seguintes doenças podem solicitar esse adicional:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Porém, existem, claro, outras situações em que os segurados podem precisar de uma assistência permanente. Após solicitado uma nova perícia no INSS será feita para fazer a revisão do benefício.

2- Isenção ou redução de impostos

Determinadas doenças ou deficiências podem fazer com que o aposentado tenha direito a isenção ou redução de alguns impostos.

As doenças previstas em lei para o direito à isenção são:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Aids;
  • Tuberculose ativa.

É possível conseguir as isenções do ICMS e do IPI, impostos cobrados na compra de carro zero km e ainda, a isenção do IPVA todos os anos.

3- Saque do FGTS e do PIS/Pasep

Sacar todo o seu PIS/PASEP e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do aposentado por invalidez.

Para sacar o valor liberado, basta ir até alguma agência da Caixa Econômica e levar os seguintes documentos:

  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

4- Quitar o financiamento de imóvel

financiamento de imóveis é passível de quitação no caso de aposentadoria por invalidez, tanto em instituições públicas, como em privadas. 

Os aposentados quem tenham pagado as prestações do financiamento mesmo após ter se aposentado por invalidez, é possível reaver os valores de volta.

No momento em que é adquirido um imóvel através de um financiamento, na maioria das vezes, é assegurado nas cláusulas do contrato o seguro prestamista.

Por isso é importante solicitar seu contrato para analisar se existe o seguro que garanta essa vantagem.

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Fonte: Jornal Contábil
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