Hoje vamos falar sobre um dosBenefícios do INSS que visa amparar segurados que em alguma situação difícilencontra-se impossibilitado permanentemente de continuar com a sua vidalaboral, seja ela por alguma doença ou por algum acidente que cause sequela.

Esse benefício do INSS trata-se daAposentadoria por invalidez, no decorrer do nosso texto vamos explicar o que éaposentadoria por invalidez e se quem consegue este beneficio pode continuarexercendo sua atividade laboral normalmente.

O que é a Aposentadoria por Invalidez

Esta categoria tem por objetivosubstituir a remuneração do segurado que está permanentemente incapacitado paraexercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garantaa sua sobrevivência, a invalidez é a incapacidade total ou seja não existenenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.

Requisitos para concessão da Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria Invalidez

O INSS estipula no mínimo 12 meses de contribuição, porém em certos casos a Legislação isenta a questão da carência sendo para acidente de qualquer natureza e para alguns tipo de doença como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, entre outras.

O que é necessário para o benefício ser aprovado?

É necessário que o segurado passe por uma perícia médica para ser comprovada tal incapacidade, para que o benefício seja aceito é preciso que a incapacidade seja total e permanente, caso não for comprovado a incapacidade total e permanente o benefício passará de Aposentadoria por Invalidez para Auxílio-Doença.

É preciso também estar na qualidade de segurado, ou seja, ele precisa estar contribuindo para a Previdência no momento do agravante, se o segurado estiver parado de realizar suas contribuições é preciso analisar se ainda mantém a qualidade de segurado.

Estou recebendo a Aposentadoria por Invalidez, posso exercer alguma atividade laboral?

Vale lembrar que o próprio conceito da aposentadoria já diz, INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE, uma vez que o segurado tenha capacidade de exercer suas atividades laborais, o INSS entende a recuperação da sua INVALIDEZ TOTAL, sendo assim o segurado terá o cancelamento do benefício. Pois não tem como considerar que o trabalhador seja inapto para algumas atividades e apto para outras, sendo assim a Lei exige que a incapacidade para o exercício deve ser total e permanente.

O cancelamento do benefício será gradativo ou cessará imediatamente?

Neste caso temos duasHipóteses:

  1. Se o segurado forconsiderado apto para o trabalho e a sua recuperação ocorrer dentro de cincoanos, contado da data do início do beneficio por incapacidade, nesta hipótese obenefício será cancelado imediatamente, mas vale ressaltar que o segurado terá queretornar na mesma função que desempenhava na empresa quando se afastou.
  2. A segunda situação é para osegurado que possuir mais de cinco anos de recebimento do benefício porincapacidade ou não obter a sua recuperação para exercer a mesma atividade quedesenvolvia antes da incapacidade na empresa, sendo assim o beneficio serácessado gradativamente veja bem:
  • Seis meses= Pagamento dobenefício integral 100%;
  • Seis meses= Pagamento dobeneficio no valor equivalente à 50%;
  • Seis meses= Pagamento dobeneficio no valor equivalente à 25 %;
  • Cessação do beneficio após o último período derecebimento.

Caso o segurado sofra novamentelimitação ou sequela que o impossibilite de realizar suas atividades laboraishabituais, poderá, novamente requerer a concessão de novo beneficio porincapacidade, sendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Conclusão

Em regra para quem foi concedido pela aposentadoria por invalidez não é permitido exercer suas atividades laborais, pois, o próprio conceito já diz que é preciso a incapacidade total e permanente, exceto nesta última situação que o segurado recebe o seguro a mais de cinco anos e ao retornar as suas atividades o mesmo não conseguirá exercer a mesma atividades laborais que ele exercia e neste caso o benefício cessará gradativamente.

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Fonte: Jornal Contábil
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