Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

O aposentado por incapacidade permanente que não consegue realizar suas atividades sem ajuda de uma terceira pessoa em tempo integral, terá direito a um adcional de 25%. Neste caso são pessoas que precisam de ajuda para se alimentar, cuidar da higiene pessoal e todas as outras tarefas básicas.

Essa pessoa para ajudar pode ser um familiar ou um cuidador. O adicional de 25% serve para ajudar a pagar um cuidador, por exemplo. A legislação prevê o pagamento deste adicional para os aposentados por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado por invalidez que precisar de ajuda de uma outra pessoa, terá o direito ao adicional de 25%, mesmo que o valor do seu benefício seja o teto do INSS. Também será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada;

O adiconal não é transferivel, ou seja, é cortado pelo INSS após a morte do aposentado.

Nos casos em que o aposentado por invalidez volte a trabalhar, sua aposentadoria será automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

Veja as doenças que possibilitam a aposentadoria por invalidez e dá o direito do adicional de 25% sem o INSS questionar:

cegueira total;

perda de no mínimo nove dedos das mãos;

paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

doença que exija permanência contínua no leito.

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Fonte: Jornal Contábil
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