Depois de conquistar a aposentadoria, é comum que alguns questionamentos acabem surgindo. Um deles é como funciona o imposto de renda para aposentado.
É preciso declarar? Posso ser isento desse pagamento?
Essas questões acabam surgindo e muitos aposentados ficam confusos se precisam ou não realizar a sua declaração referente aos rendimentos recebidos de aposentadoria.
Pensando nisso, criamos esse conteúdo para lhe esclarecer sobre o imposto de renda para aposentado.
Os aposentados precisam declarar imposto de renda?
O primeiro ponto necessário a ser esclarecido sobre o imposto de renda para aposentado é que sim, é preciso realizar esse pagamento à Receita Federal.
Separamos abaixo as principais situações onde os aposentados precisam declarar o imposto de renda:
- àquele que recebeu rendimentos tributáveis em valor superior à R$ 28.559,70 no ano anterior;
- para o trabalhador que recebeu rendimentos não tributáveis (isentos – aqui se incluem aposentadorias e pensões) no ano anterior em valor acima de R$ 40.000,00;
- quem obteve ganho de capital com venda de bens e direitos ou realização de operações na bolsa de valores no ano anterior;
- para quem possuir bens em valor total superior a R$ 300.000,00 (até o final do ano anterior);
- trabalhadores rurais com receita bruta anual em valor superior à R$ 142.798,50;
- quem optou pela isenção de imposto sobre os ganhos com venda de um imóvel residencial (art. 39 da Lei nº 11.196/2005);
- todo aquele que quitou ou contratou empréstimo consignado em valor superior à R$ 5.000,00 no ano anterior;
- quem teve imposto de renda retido na fonte (descontado diretamente na hora do pagamento) e tem direito à restituição.
Se você é aposentado e não se enquadra nas hipóteses descritas, não será preciso declarar imposto de renda e, consequentemente, haverá a isenção desse pagamento.
Se você é aposentado e se enquadra em alguma das situações acima é obrigatório à realização da declaração anual do IR. Existem casos onde é possível ser isento do pagamento.
É possível ser isento do pagamento do imposto de renda?
Como vimos no tópico anterior, se o aposentado não se enquadra nas exigências da Receita Federal para declarar o imposto, não precisará fazê-lo.
Porém, existem duas situações onde o aposentado pode ser isento de pagar o tributo: em caso de doença grave e por idade.
Importante ressaltar que essa duas hipóteses de isenção serão referentes aos rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão. Ela não elimina a necessidade de realização da declaração anual. Dessa forma, fique atento!
Isenção de imposto de Renda por doenças graves
A isenção de imposto de renda em caso de doença grave está descrita na Lei 7.713/88.
Essa isenção se dá como forma de aliviar os gastos financeiros resultantes dessas doenças ao seu portador.
Para a nossa legislação, as doenças graves que permitem a isenção desse pagamento são:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
É importante mencionar que o aposentado não precisa ser portador da doença no momento da aposentadoria.
Dessa forma, a isenção passa a ser devida a partir do momento em que se comprovar à doença.
Mas fique atento!
Ainda que o aposentado seja portador de alguma outra doença grave, se ela não estiver nessa lista definida em lei, não haverá direito à isenção.
Isenção de imposto de renda por idade
Os aposentados com mais de 65 anos estarão isentos dos valores recebidos de aposentadoria ou pensão até o limite de R$ 3.807,96 por mês.
Ainda que o aposentado receba um valor superior, a isenção deverá incidir pelo menos até o valor de R$ 3.807,96.
Dessa forma, se o aposentado recebe proventos de aposentadoria no valor de R$ 5.000,00, irá pagar imposto de renda apenas sobre a diferença de R$ 1.192,04 (R$ 5.000,00 – R$ 3.807,96).
Por outro lado a isenção na declaração somente irá acontecer se os proventos anuais estiverem no limite de até R$ 40.000,00.
Isso porque, como vimos no tópico anterior, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis em valor superior a R$ 40.000,00 no ano anterior.
Como solicitar a isenção de imposto de renda para aposentado
Algumas das isenções podem acontecer de forma automática para aposentados que recebem benefício do INSS.
Como, por exemplo, as isenções por faixa de valor.
De forma automática o INSS irá considerar como isentos de IR os valores recebidos até R$ 1.903,98 ou até R$ 3.807,96 para quem já tem 65 anos de idade completos.
Via de regra, nesses casos, o próprio informe de rendimentos do INSS irá descrever quais são os valores isentos e quais os valores tributáveis.
Caso o aposentado identifique que a isenção não está sendo feita, poderá fazer a solicitação diretamente pelo MEU INSS.
Por outro lado, a isenção para portadores de doenças graves ou moléstia profissional pode não acontecer de forma automática.
Nesses casos, o aposentado deverá encaminhar um pedido de isenção de imposto de renda, apresentando laudo médico comprovando a sua situação.
O INSS irá analisar os documentos apresentados e se necessário irá agendar perícia médica para melhor avaliação.
Caso o perito identifique que de fato o segurado é portador de alguma das doenças listadas em lei, poderá ocorrer a concessão.
No entanto, infelizmente, é muito comum a negativa do pedido aos aposentados.
O que fazer se a minha isenção for negada?
Caso o INSS não conceda a isenção de imposto de renda para aposentado, a alternativa será buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para ingressar com o pedido judicialmente.
Logo, por essa ser uma situação de negativa muito comum, a alternativa acaba sendo recorrer ao Poder Judiciário.
Por isso, caso você tenha dúvidas sobre seu direito à isenção ou caso seu pedido de isenção seja negado, procure um advogado de sua confiança.
Somente um profissional especialista poderá lhe orientar adequadamente sobre como encaminhar a isenção e como garantir o seu direito.
Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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