A aposentadoria 86/96 que entrou em vigor no último dia 31 de dezembro, não possui uma idade mínima, entretanto, possui um princípio de somatória de pontos que o trabalhador necessita preencher para que consiga se aposentar nesta modalidade.
A somatória da aposentadoria 86/96 busca a não incidência do fator previdenciário, por isso, os trabalhadores homens devem atingir 96 pontos, somando os 35 anos de contribuição obrigatória com a idade do trabalhador. Para as trabalhadoras mulheres se encaixarem no cálculo da aposentadoria 86/96, faz-se necessário atingir 86 pontos, somando 30 anos de contribuição obrigatória com a idade da trabalhadora.
O cálculo funciona da seguinte maneira:
Márcio tem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.
61 + 35 = 96
Nesta situação, Márcio se aposenta com o valor integral do salário.
E quando a trabalhadora for mulher:
Simone tem 57 anos de idade e 29 anos de contribuição.
57 + 29 = 86
Vale lembrar que, neste exemplo acima, Simone conseguiu atingir a somatória de pontos, entretanto, não atingiu o prazo mínimo de contribuição, não podendo se aposentar nesta modalidade sem a incidência do fator previdenciário.
O cálculo também pode ser efetuado no caso do trabalhador exercer a função de professor, por exemplo:
Professora Márcia tem 55 anos de idade e 26 anos de contribuição
26 + 55 + 5 = 86
Para se chegar ao cálculo final da aposentadoria 86/96, inclui-se cinco pontos na somatória.
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Conteúdo original Melo Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil