Aposentadoria 85/95 para 86/96;

A regra 85/95, não possuía uma idade mínima, entretanto, possuía um princípio de somatória de pontos para que o trabalhador consiga se aposentar nesta modalidade.

A somatória busca a não incidência do fator previdenciário, por isso, os trabalhadores homens devem cumprir 95 pontos somando os 35 anos de contribuição obrigatória com a idade do trabalhador. E as trabalhadoras mulheres se fazem necessário atingir 85 pontos com 30 anos de contribuição obrigatória, mais a idade da trabalhadora.

O antigo cálculo funcionava da seguinte maneira:

Robson tem 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

60 + 35 = 95

Nesta situação, Robson se aposenta com o valor integral do salário.

E quando a trabalhadora for mulher:

Clara tem 56 anos de idade e 29 anos de contribuição.

56 + 29 = 85.

No exemplo acima Clara conseguiu atingir a somatória de pontos, entretanto, não atingiu o prazo mínimo de contribuição, não podendo se aposentar nesta modalidade sem a incidência de fator previdenciário.

O antigo cálculo da aposentaria 85/95 podia também ser efetuado no caso do trabalhador exercer a função de professor, entretanto, o professor recebe um adicional de 5 pontos no cálculo, ficando da seguinte maneira:

Professora Marta tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição

25 + 55 + 5 = 85.

Sendo assim, Marta pode se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.

Aposentadoria 86/96;

A aposentadoria 86/96 que entrou em vigor desde de 31 de dezembro do ano passado fez a alteração na aposentadoria anterior de 85/95 no sentido de aumentar mais um ponto para que o trabalhador consiga se aposentar sem a incidência do fator previdenciário, fora isso, possui o mesmo princípio de somatória de pontos que o trabalhador necessitava na aposentadoria anterior para que consiga os valores em sua integralidade.

A somatória da aposentadoria 86/96 também busca a não incidência do fator previdenciário, por isso, os trabalhadores homens devem atingir 96 pontos, somando os 35 anos de contribuição obrigatória com a idade do trabalhador. Para as trabalhadoras mulheres se encaixarem no cálculo da aposentadoria 86/96, faz-se necessário atingir 86 pontos, somando 30 anos de contribuição obrigatória com a idade da trabalhadora.

O cálculo funciona da seguinte maneira:

Márcio tem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.

61 + 35 = 96

Nesta situação, Márcio se aposenta sem incidência do fator previdenciário.

E quando a trabalhadora for mulher:

Simone tem 57 anos de idade e 29 anos de contribuição.

57 + 29 = 86

Vale lembrar que, assim como na aposentadoria 85/95 Simone conseguiu atingir a somatória de pontos, mas não atingiu o prazo mínimo de contribuição, não podendo se aposentar nesta modalidade sem a incidência do fator previdenciário.

Assim como a aposentadoria por pontos anterior, a atual conta com o benefício de 5 pontos para o professor, ocorrendo da seguinte maneira:

Professora Fernanda tem 55 anos de idade e 26 anos de contribuição

26 + 55 + 5 = 86

Outro ponto que também vem trazendo bastante controvérsia na aposentadoria 86/96 é quanto a sua evolução, pois como dito anteriormente muitos estudiosos alertam sobre as futuras alterações na aposentadoria por pontos que pode ficar da seguinte maneira:

  • 18/06/2015 a 30/12/2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
  • 31/12/2018 a 30/12/2020: 86 para mulheres / 96 para homens;
  • 31/12/2020 a 30/12/2022: 87 para mulheres / 97 para homens;
  • 31/12/2022 a 30/12/2024: 88 para mulheres / 98 para homens;
  • 31/12/2024 a 30/12/2026: 89 para mulheres / 99 para homens;
  • A partir de 31/12/2026: 90 para mulheres / 100 para homens.

Qual outra aposentadoria que se altera com a reforma da previdência?

Aposentadoria por idade, antes da proposta a aposentadoria era indexada com o mínimo de 60 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. Depois da reforma a proposta se indexaria em:

– 62 anos de idade para as mulheres (mantendo 65 anos de idade para homens);

– 60 para professores de ambos os sexos;

– 55 anos para policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde;

– 55 para mulheres e 60 para homens no cargo de servidores públicos.

O prazo mínimo de contribuição que era indexado de 180 meses (15 anos) agora recebe exclusividade aos trabalhadores privados, pois para servidores públicos fica o prazo de 25 anos de contribuição.

Como funciona o Fator Previdenciário?

O fator previdenciário surgiu com a publicação da Lei 9.876/99 e é um valor que incide sobre a maioria dos cálculos para benefícios do INSS, normalmente este percentual é incluso quando já fixado o valor do salário através das maiores contribuições.

Atualmente o fator previdenciário causa polêmica pelo fato da incidência aumentar ou diminuir o valor do salário benefício variando de caso a caso. Entretanto, o valor de incidência não é incluso no cálculo de aposentadoria Especial e na regra de aposentadoria por pontos 85/95, sendo incluso facultativamente nas aposentadorias por idade e por idade do deficiente físico.

A fórmula do fator previdenciário será a seguinte:

Aposentadoria 86/96: Regras e como funciona a Aposentadoria por Pontos

Para saber o valor de incidência com a tabela é necessário saber a idade do trabalhador e o tempo de contribuição, por exemplo, um homem de 55 anos com 35 anos de contribuição o valor do fator será de 0,7 vide a tabela nacional de incidência lançada anualmente.

Vale ressaltar que a tabela apresenta idade e tempo de contribuição crescente e que ultrapassam os que usamos atualmente, isso acontece porque estudos comprovam que com o passar dos anos o trabalhador poderá aumentar a expectativa de vida, a capacidade laboral e tecnologia.

Consequências da reforma: a reforma vai cortar a aposentadoria?

Muitos consideram o Pente-Fino sancionado pelo ex-presidente Michel Temer como um dos indícios para o corte dos benefícios de Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Para que o trabalhador consiga requerer os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, por exemplo, o trabalhador deve se prestar a perícia médica para comprovar a situação que deu origem ao benefício.

Por isso é obrigatório retornar ao médico pericial mensalmente ou anualmente a depender do benefício adquirido para que seja mantida a aposentadoria, normalmente se faz necessário para a realização da perícia os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado.

A perícia é obrigatória a todos os beneficiários, com exceção dos aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e aos que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença.

Para que o trabalhador consiga o resultado, andamento ou agendamento da perícia médica deverá entrar em contato através do número 135, diretamente nas agências do INSS ou pelo site previdência.gov.br, onde normalmente é requerido a prorrogação nos últimos 15 dias de benefício.

Para que consiga fazer o acompanhamento pelo site da previdência, o trabalhador terá que colocar o número do benefício e alguns documentos necessários para identificação do segurado como CPF e RG.

Vale ressaltar ainda que o andamento pelo site e agências só poderão ser consultados e reagendados se feitos administrativamente, caso tenha entrado com o benefício por meios judiciais, normalmente o próprio advogado faz o agendamento e a consulta.

Para que possamos entender a proporção do corte que ocorreu para os beneficiários da aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, se faz necessário trazer estatísticas sobre os números de benefícios cancelados, agendados e revisados:

  • 199.981 perícias realizadas
  • 159.964 benefícios cancelados
  • 31.863 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez
  • 1.058 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%
  • 1.802 benefícios convertidos em auxílio-acidente
  • 5.294 segurados encaminhados para reabilitação profissional

Um dos grandes problemas atuais é a falta de comunicação, uma grande parcela dos trabalhadores que tiveram o benefício suspenso não chegou sequer a ser citada pela falta de endereço atualizado e outras informações cadastrais, por isso, são importantes manter o cadastro do INSS sempre atualizado.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Melo Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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