Apesar de muitos não terem conhecimento sobre essa informação, benefícios como a aposentadoria podem sim ser cessados. Claro, que isso não deve acontecer sem uma justificativa, há motivos que levam a Previdência Social a parar o pagamento do benefício.
É necessário advertir que a suspensão do benefício não quer dizer a mesma coisa que sua cessação. Continue a leitura do texto e entenda quando a Previdência pode interromper o pagamento da aposentadoria do segurado.
Quando costuma ocorrer a suspensão da aposentadoria?
Se o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social deixar de efetuar o saque do benefício por um período de 60 dias, poderá ocorrer a suspensão dos pagamentos. A suspensão é mais fácil de resolver, o beneficiário pode reaver o direito de receber as parcelas da aposentadoria.
Nesses casos é necessário se dirigir até uma agência da Previdência Social e realizar o requerimento para poder voltar a usufruir dos valores disponibilizados pelo INSS.
A suspensão também pode se dar caso o valor concedido tenha sido calculado indevidamente. A falta da prova de vida e da perícia médica também podem desencadear a suspensão das quantias.
Quando ocorre a cessação do benefício?
Já a cessação se dá quando a aposentadoria do segurado é cancelada. Isso quer dizer que o beneficiário perdeu o direito de receber as quantias pagas por meio do INSS.
Existem várias situações que podem causar essa dor de cabeça para o contribuinte, uma delas é a acumulação indevida de assistências e/ou benefícios.
Caso seja comprovado que o beneficiário está dispondo de mais de um benefício sem ser os autorizados pelas diretrizes da Previdência Social a aposentadoria poderá ser de fato suspensa.
A Previdência Social pode acabar concedendo o benefício devido a um erro, fazendo com que os valores disponibilizados sejam mais altos do que o correspondente ao cálculo certo.
O direito ao benefício poderá ser cessado caso seja identificado fraude por meio da Força-tarefa Previdenciária. Essa organização é composta pela Polícia Federal, Ministério Público Federal em parceria com a Secretaria Especial de Previdência do Trabalho e Trabalho do Ministério da Economia.
Se for identificado que o valor pago pela aposentadoria ultrapassou o teto determinado pelo INSS o benefício poderá ser findado. Os únicos que podem exceder o valor estipulado, são os aposentados por invalidez que podem receber um adicional de 25%.
Um dos motivos para a cessação do pagamento é quando o segurado vem a óbito e a Previdência Social toma conhecimento.
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Redatora: Iana Filizola
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Fonte: Jornal Contábil
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