Contagem: Por meio do site MEU INSS (https://meu.inss.gov.br/central/#/) é possível ter acesso ao extrato CNIS, que é um documento com todos os vínculos de trabalho e período contribuído. Com esse documento em mãos, confira se todos os vínculos estão de acordo com a sua CTPS, ou para aqueles que contribuíram por carnê, verifique se todo o período está relacionado no CNIS.

Acerto de vínculo: Caso falte algum período, é possível solicitar ao INSS a inclusão desse tempo, apresentando documentos comprobatórios, fazendo com que a contagem aumente. São exemplos: trabalho no meio rural, serviço militar, trabalho sem registro, trabalho na infância, aluno aprendiz, trabalho por um período como servidor público, entre outros.

Meses de contribuição: na aposentadoria por idade, quem completou 60 anos antes de 2011, o tempo de contribuição exigido é menor, ou seja, não requer 180 contribuições, mas um período menor, para isso é preciso verificar a tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/91. Por exemplo, se uma mulher completou 60 anos em 2009, o tempo de contribuição mínimo exigido é de 168 meses e não de 180 meses.

Aposentadoria especial: Para quem trabalhou em atividade prejudicial à saúde de forma habitual e constante, pode ter direito a aposentadoria especial, que exige menor tempo de contribuição. São exemplos: exposição a agentes químicos (produtos tóxicos), biológicos (fungos e bactérias) e agentes físicos (calor, frio, ruídos excessivos e radiação ionizante). Lembrando que requer documentação específica para comprovação da atividade especial.

Pagamento retroativo: Se houve um período em que você exercia atividade remunerada, mas não contribuiu para o INSS, é possível pagar o período que ficou em aberto, deverá comprovar a atividade exercida nesse período e pagar a guia emitida pelo INSS, porém, nesse valor incide juros e multa. Porém, cada caso é um caso e nem sempre é vantajoso pagar esse período que ficou em aberto, analise bem antes de investir algum valor.

Mas atenção, verifique o melhor benefício, temos vários tipos de aposentadoria, e as vezes, a pressa em se aposentar ou a falta de informação, faz com que o beneficiário escolha a mais acessível, mas não tão benéfica. Portanto, junte documentos, analise todas as aposentadorias disponíveis, a carência mínima exigida, faça o cálculo ou busque auxílio de um profissional, essas medidas podem garantir uma aposentadoria melhor.

Conteúdo original por Islaine Freitas Advogada, atuante na área cível e previdenciária. E-mail: islaine.orfao@adv.oabsp.org.br

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil
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