Fonte: gov.br

A situação pode ter acontecido com você, com um parente ou amigo próximo. Aceitar uma oportunidade de emprego, mas sem assinar carteira. Ou seja, esse período não seria contado para fins de aposentadoria. Afinal, o emprego é aceito por necessidade de sobreviver e/ou sustentar a família.

Ocorre que, exatamente esse período na informalidade poderá fazer falta na hora de se aposentar. Contudo, não é preciso se desesperar. O INSS poderá aceitar esse período sem estar registrado, desde que o trabalhador consiga comprovação e mediante o recolhimento das contribuições em atraso. Desta forma, muitas pessoas que às vezes não conseguem o tempo mínimo de registro têm obtido êxito.

Mas, lembre-se! Tanto o INSS  quanto a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, qualquer documentação que possa comprovar o exercício da atividade profissional serão bem úteis. Entre eles podemos citar holerites, recibos, comprovantes de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.

Aposentadoria especial 

Se o trabalhador exerce atividades em que oferece riscos à saúde, a aposentadoria pode ser requerida mais cedo. Uma vez que ambientes insalubres colocam o indivíduo exposto a agentes nocivos como radiação, ruídos, baixas ou altas temperaturas, agentes químicos ou biológicos.

Dentre os profissionais que podem se aposentar com menor tempo em atividade estão eletricitários, técnicos de raio x, enfermeiros, médicos e outros profissionais da saúde; biólogos, químicos e técnicos; trabalhadores de indústrias metalúrgicas, soldadores, mecânicos; seguranças, vigilantes e transportadores de valores; frentistas de postos de combustível, entre outros.

Assim, aqueles que completaram 25 anos de trabalho em condições insalubres até 12/11/2019, data da Reforma da Previdência, ainda hoje têm direito à aposentadoria especial, independentemente da idade . 

 Os homens ainda podem acrescentar 40% e as mulheres 20% caso se enquadrem nestes requisitos citados. Podemos considerar que seria uma espécie de bônus pelo exercício das atividades em ambientes insalubres.  A partir daí, juntar outros períodos,  para completar 35 anos de trabalho se homem ou, 30, se mulher. Se ainda assim faltar tempo, poderá utilizar este período que trabalhou sem ter a carteira assinada. 

Ainda que o tempo mínimo não seja alcançado naquele momento, existem as regras de transição que são muito interessantes e favorecem muitas pessoas que podem se aposentar antes da idade mínima fixada na Reforma da Previdência, que é a de 62 anos para mulheres e, 65, para homens.

Como ficam os autônomos ?

Já o trabalhador autônomo, ou seja, que trabalha por conta própria, fica responsável em realizar suas próprias contribuições junto ao INSS. Se houver algum período em aberto, ele ficará responsável pela quitação. Contudo, este período em atraso não pode ser superior a cinco anos.

O cálculo pode ser efetuado pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso. Quando as contribuições forem superiores a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.

A comprovação da atividade laboral também deve ser realizada através de  provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

Revisão da aposentadoria

Para o segurado que já é aposentado e quer incluir o período trabalhado sem registro poderá fazer a solicitação de Revisão na aposentadoria. Trata-se de um processo administrativo que deve ser protocolado junto ao INSS.

Contudo, isso só deve ser feito caso o período sem registro venha a aumentar o valor da aposentadoria. E o período não pode ser superior a 10 anos.

Caso o seu pedido tenha sido negado, não desista. Você não será o primeiro e nem o último. Recorra à Justiça e peça a orientação de um advogado. 

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Fonte: Jornal Contábil
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