A aposentadoria após longos anos de trabalho é algo almejado por muitos trabalhadores brasileiros. Diante disso, para evitar futuras surpresas em relação ao valor do benefício, é essencial ter um bom planejamento previdenciário.
Neste sentido, é importante estar por dentro nas questões da previdência que passou por uma reforma em 2019, como estar ciente das aposentadorias, hoje, concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como os moldes atuais de cálculo do benefício. Vale ressaltar que ainda sim, é de suma importância buscar o acompanhamento de advogado.
No que diz respeito ao teto do INSS, isto nada mais é que valor máximo permitido na concessão da aposentadoria. Em 2021, este valor encontra-se em R$6.433,57, lembrando que todo ano o teto passa por uma correção monetária que acompanha a inflação acumulada no decorrer do último ano.
É possível receber o teto do INSS na aposentadoria?
Por norma, para ser contemplado com o valor máximo concedido pelo órgão, é necessário que suas contribuições previdenciárias sejam equivalentes a 20% de R$6.433,57, ou seja, sob o teto. Isto daria um recolhimento mensal de cerca de R$ 1. 280
No caso de trabalhadores em regime CLT, é preciso que a remuneração seja, ao menos, de R$ 6.433,57. Isto porque, as contribuições, nesse caso, serão repassadas ao INSS pelo empregador, de modo que estas são proporcionais ao salário recebido pelo empregado.
Contudo, vale ressaltar que contribuir com 20% do teto, não significa que você irá receber o máximo pago na aposentadoria. Após a reforma da previdência, muita coisa foi alterada, inclusive, o cálculo do benefício. Entenda melhor esta questão no tópico a seguir.
Cálculo da aposentadoria
Por regra, após a reforma da previdência, o cálculo que estipula o valor da aposentadoria considera a média de todas as contribuições previdenciárias realizadas a partir de 1994, o que por sua vez, já diminui as possibilidades de receber o máximo pago pelo INSS. Isto porquê, possíveis recolhimentos de baixo valor, ou simplesmente abaixo do teto irão implicar na conta.
Ademais, o valor alcançado nessa média, não será exatamente a quantia paga na aposentadoria. Em geral, o segurado receberá o equivalente a 60% da média + 2% a cada ano que estiver acima do mínimo exigido de contribuições. Confira:
- No caso de homens: o valor será equivalente a 60% da média + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos;
- No caso de mulheres: o valor será equivalente a 60% da média + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos.
Importante! De todo modo, há exceções, justamente, por conta disso que é de extrema importância procurar o acompanhamento de um advogado previdenciário. Este profissional conseguirá moldar as melhores estratégias para um bom planejamento da sua aposentadoria.
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Fonte: Jornal Contábil
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