Imagem por @sewcream / freepik

O autismo (transtorno do espectro do autismo-TEA)  é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e comportamento (interesse restrito ou hiperfoco e movimentos repetitivos).

As causas do autismo ainda são desconhecidas, mas a pesquisa na área é cada vez mais intensa. 

O diagnóstico de TEA é essencialmente clínico, feito a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de instrumentos específicos. 

Aposentadoria da Pessoa Autista, como funciona?

Atualmente não existe uma aposentadoria especifica para os autistas, porém de acordo com o parágrafo 2º do art. 1º da Lei 12.764/2012, o indivíduo com Transtorno do Espectro Autista é considerado uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Por isso a pessoa com TEA poderá solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, que é uma aposentadoria específica voltada apenas para as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência que venham a cumprir os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

Mas vale lembrar que a legislação considera pessoa com deficiência aquela que:

  • Tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e
  • Estes impedimentos podem dificultar a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Atualmente existem duas modalidades de aposentadorias da pessoa com deficiência: Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Confira os requisitos de cada uma delas.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Regras

  • O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para os servidores e servidoras públicos:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Em ambos os casos, o cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Após a Reforma para se aposentar nesta modalidade deve se levar em conta o tempo de contribuição e o grau de deficiência:

Mulheres com grau de deficiência:

  • leve aos 28 anos de contribuição;
  • moderada aos 24 anos de contribuição;
  • grave aos 20 anos de contribuição

Homens com grau de deficiência:

  • leve aos 33 anos de contribuição;
  • moderada aos 29 anos de contribuição;
  • grave aos 25 anos de contribuição

Servidores e servidoras públicos ainda é exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Atenção: O cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição isso para ambos os casos. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida.

Como solicitar?

1° passo: Agendamento no INSS, o agendamento pode ser realizado pelo site da previdência social ou pelo telefone 135. Para marcar a perícia médica pelo MEU INSS:

  • Fazer login no Meu INSS;
  • Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
  • Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
  • Seguir as orientações que aparecem na tela;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

2° passo: Comparecer no local, data e horário marcados no seu agendamento.

Atenção: Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, conforme explicaremos a seguir:

  • Todos os exames
  • Laudos
  • Atestados
  • Receitas
  • Boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência
  • Atestado com CID para comprovar a deficiência
  • Carteira de trabalho
  • Contratos de trabalho
  • Contracheques
  • Outras documentações que mostrem que você tem tempo suficiente de trabalho e de contribuição

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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