As aposentadorias da pessoa com deficiência, são destinadas as pessoas com deficiência mas que exerceram suas atividades mesmo nessa condição.
Esses tipos de aposentadorias adotam requisitos e critérios diferentes, das formas convencionais de aposentadoria. Atualmente existem duas modalidades de aposentadorias da pessoa com deficiência: Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Vamos falar sobre cada uma delas
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Antes de tudo é preciso destacar que os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, por isso é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho
- Contracheques
- Contratos de trabalho
- Documentos médicos
- Atestados
- Laudos
- Receitas
- Exames
- O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Em ambos os casos, o cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Após a Reforma para se aposentar nesta modalidade deve se levar em conta o tempo de contribuição e o grau de deficiência:
Mulheres com grau de deficiência:
- leve aos 28 anos de contribuição;
- moderada aos 24 anos de contribuição;
- grave aos 20 anos de contribuição
Homens com grau de deficiência:
- leve aos 33 anos de contribuição;
- moderada aos 29 anos de contribuição;
- grave aos 25 anos de contribuição
Servidores e servidoras públicos ainda é exigido:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Atenção: O cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição isso para ambos os casos. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida.
Classificação grau de deficiência
A condição de deficiência possui três graus: leve, média e grave.
Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é:
Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando pontuação for maior ou igual a 7.585.
Como solicitar?
1° passo: Agendamento no INSS, o agendamento pode ser realizado pelo site da previdência social ou pelo telefone 135.
2° passo: Comparecer no local, data e horário marcados no seu agendamento.
Atenção: Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, conforme explicaremos a seguir:
- Todos os exames
- Laudos
- Atestados
- Receitas
- Boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência
- Atestado com CID para comprovar a deficiência
- Carteira de trabalho
- Contratos de trabalho
- Contracheques
- Outras documentações que mostrem que você tem tempo suficiente de trabalho e de contribuição
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Fonte: Jornal Contábil
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