imagem Por sergign / elements envato

As aposentadorias da pessoa com deficiência, são destinadas as pessoas com deficiência mas que exerceram suas  atividades mesmo nessa condição.

Esses tipos de aposentadorias adotam requisitos e critérios diferentes, das formas convencionais de aposentadoria. Atualmente existem duas modalidades de aposentadorias da pessoa com deficiência: Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Vamos falar sobre cada uma delas

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Antes de tudo é preciso destacar que os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, por isso é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho
  • Contracheques
  • Contratos de trabalho
  • Documentos médicos
  • Atestados
  • Laudos
  • Receitas
  • Exames

Regras

  • O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para os servidores e servidoras públicos:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Em ambos os casos, o cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Após a Reforma para se aposentar nesta modalidade deve se levar em conta o tempo de contribuição e o grau de deficiência:

Mulheres com grau de deficiência:

  • leve aos 28 anos de contribuição;
  • moderada aos 24 anos de contribuição;
  • grave aos 20 anos de contribuição

Homens com grau de deficiência:

  • leve aos 33 anos de contribuição;
  • moderada aos 29 anos de contribuição;
  • grave aos 25 anos de contribuição

Servidores e servidoras públicos ainda é exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Atenção: O cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição isso para ambos os casos. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida.

Classificação grau de deficiência

A condição de deficiência possui três graus: leve, média e grave.

Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é: 

Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. 

Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.

Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.

Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando pontuação for maior ou igual a 7.585.

Como solicitar?

1° passo: Agendamento no INSS, o agendamento pode ser realizado pelo site da previdência social ou pelo telefone 135.

2° passo: Comparecer no local, data e horário marcados no seu agendamento.

Atenção: Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, conforme explicaremos a seguir:

  • Todos os exames
  • Laudos
  • Atestados
  • Receitas
  • Boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência
  • Atestado com CID para comprovar a deficiência
  • Carteira de trabalho
  • Contratos de trabalho
  • Contracheques
  • Outras documentações que mostrem que você tem tempo suficiente de trabalho e de contribuição

O post Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda sobre as duas opções de regras apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui