O art. 201 da Constituição Federal prevê a proibição de adoção de critérios e requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social (INSS), porém faz ressalvas aos casos de atividades exercidas sob condições espaciais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (falaremos sobre o assunto nos posts posteriores) e quando se tratar […]

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Fonte: Jornal Contábil
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