3 invalidez doente

Como bem se sabe, os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem um valor mínimo equivalente ao piso nacional (R$ 1.212 em 2022). Isto é, nenhum segurado assistido pela autarquia, pode receber pagamentos mensais, inferiores ao salário mínimo vigente. 

Acontece que, assim como há um mínimo também há um valor máximo, ou seja, existe uma quantia limite para os pagamentos dos benefícios. Em suma, hoje, o teto previdenciário é equivalente a R$ 7.087,22, logo, nenhum segurado pode acima deste referido valor. 

No entanto, as normas da Previdência Social preveem uma exceção em que o teto poderá ser ultrapassado. Estamos falando do adicional de 25% exclusivo a um grupo específico de segurados contemplados pela aposentadoria por invalidez. Continue sua leitura e entenda mais sobre o benefício. 

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Previamente, vale reforçar que o adicional de 25% é um benefício exclusivo da aposentadoria por invalidez, ou seja, em qualquer outra modalidade de aposentadoria que não essa, não haverá o direito ao valor acrescido. 

De modo breve, a aposentadoria por invalidez, é voltada aos segurados do INSS que não possuem mais condições de trabalhar devido a alguma doença ou acidente ligado ao trabalho ou não. Ainda sim, vale ressaltar que o benefício previdenciário somente é concedido quando a incapacidade for considerada permanente pelo médico perito do instituto. 

Quanto ao adicional, o acréscimo será destinado a um grupo mais específico ainda. Isto é, não são todos os aposentados por invalidez que terão direito ao benefício. Em suma, o valor acrescido apenas é direcionado aos segurados assistidos pela modalidade que precisam do auxílio de terceiros para realizar as atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e se locomover. 

Em outras palavras, é preciso que o segurado, além de ser aposentado por invalidez, precise de uma assistência permanente, conforme  no art. 45 da Lei 8.213/1991. 

Situações em que o adicional costuma ser concedido 

Para receber o adicional de 25%, ainda é necessário comprovar necessidades especiais. Em suma, cenários relacionados a determinadas condições costumam ter pedido deferido pelo INSS. 

Confira uma lista com as principais condições que levam a concessão do valor acrescido na aposentadoria por invalidez: 

  • Alteração das faculdades mentais
  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Condição que exija permanência no leito; 
  • Alguma doença que impossibilita a autonomia na realização das atividades da rotina. 

Quando a aposentadoria chega a R$ 9 mil?

Como previamente dito, o adicional de 25% pode extrapolar o teto previdenciário, logo mesmo que o segurado receba uma aposentadoria de R$ 7.087,22, o acréscimo deverá ser concedido, desde que ele esteja habilitado a receber o benefício. 

Confira alguns exemplos de como ficam as aposentadorias com o valor acrescido: 

Exemplo 1 

  • Aposentadorias de R$ 1.212; 
  • R$ 1.212 + R$ 303 (25% de 1.212) = R$ 1.515.

Exemplo 2 

  • Aposentadorias de R$ 1.800; 
  • R$ 1.800 + R$ 450 (25% de 1.800) = R$ 2.250. 

Exemplo 3

  • Aposentadorias de R$ 7.087,22 (teto previdenciário); 
  • R$ 7.087,22 + 1.771,80 (25% de 7.087,22) = R$ 8.859,02.

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Fonte: Jornal Contábil
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