A Nova Previdência trouxe mudanças importantes nas regras para se aposentar tanto para quem já está contribuindo ao INSS quanto para aqueles que ainda irão ingressar no mercado de trabalho e contribuir ao sistema previdenciário. A partir desse ponto, surge o questionamento:
Mas, qual será a regra mais benéfica para o meu caso?
Cada caso é um caso e precisamos ter calma nesse momento, pois nada impede que o (a) trabalhador (a) que cumpriu os requisitos para se aposentar anteriormente à data em que a reforma da previdência começou a valer, 13/11/2019, opte pela aplicação da regra mais benéfica, sejam elas as regras antigas (direito adquirido), as regras de transição (pontos ou pedágios) ou as regras novas.
A aposentadoria foi unificada para os novos trabalhadores, em outras palavras, temos agora uma Aposentadoria com Idade Mínima e Tempo Mínimo de Contribuição, com a idade a ser ajustada a cada quatro anos e uma mudança significativa na forma de cálculo do benefício, vejamos:
A reforma da previdência trouxe alterações que impactaram praticamente todos os benefícios previdenciários desde, por exemplo, a cumulação (pensão + aposentadoria) até as regras para aposentadoria que estamos tratando nesse artigo, excluindo da maioria das regras de transição o “FP” (fator previdenciário).
As novas regras asseguram aposentadoria diferenciada para os professores, para os trabalhadores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde e para as pessoas com deficiência.
Diante desse panorama inicial, e tendo conhecimento das regras antigas para se aposentar, vamos verificar as regras de transição que poderão ser aplicadas para milhões de brasileiros.
A partir de janeiro de 2020, na idade da mulher serão acrescidos 06 meses a cada ano até alcançar 62 anos de idade em 2023. Para ambos os sexos, no tempo de contribuição de 15 anos serão acrescidos 06 meses a cada ano até alcançar 20 anos de contribuição.
Pode ser mais vantajosa para quem está perto da idade e já tem considerável tempo de contribuição, mas ainda está, somente, um pouco longe de se aposentar pela soma de pontos. A cada ano as idades mínimas subirão gradualmente 06 meses, a partir de 1º de janeiro de 2021 até a mulher atingir 62 anos e o homem 65 anos.
Para quem está tão próximo de se aposentar, restando até 02 (dois) anos ou menos de tempo mínimo de contribuição exigido (33 anos para homens e 28 anos para mulher), deverá contribuir com mais 50% sobre o tempo de contribuição faltante.
Para quem não está tão próximo, essa regra exige idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e deverá contribuir com mais 100% sobre o tempo de contribuição faltante. Dependendo de quantos anos faltam para atingir a contribuição mínima, é necessário analisar se a regra é vantajosa.
Com certeza, essa é a regra mais abrangente e será aproveitada pela grande maioria que está um pouco mais longe de se aposentar. Essa regra consiste em uma contribuição mínima + meta de pontos (idade + contribuição).
Embora não haja idade mínima fixa, como exemplo, um homem que tenha 35 de contribuição em 2021 necessitaria ter 62 anos de idade para atingir os 97 pontos, sendo que, pelo novo cálculo de benefício, se aposentaria com 90% do valor do benefício (60% = 20 anos + 15 anos = 30%).
É, diante de tantas informações e regras, para esse momento da vida, faz toda a diferença contar com o atendimento e a orientação de uma equipe especializada com ampla experiência para auxiliar na elaboração do requerimento da aposentadoria mais benéfica poupando o tempo e evitando a preocupação do (a) segurado (a) com o desconhecido.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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