Quando pensamos no INSS, sempre questionamos se realmente vale a pena efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias. Assim, muitos profissionais autônomos ficam em dúvidas tanto sobre como efetuar as contribuições ao INSS, como também sobre a necessidade de fazer esse recolhimento.
O INSS nada mais é que um seguro social do trabalhador, que garante uma série de benefícios, o que é relevante, sobretudo, nos casos de eventos incapacitantes, como acidentes e doenças.
Quer saber mais sobre como é o processo de aposentadoria para quem é autônomo? Quais os direitos? Continue a leitura.
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Quais as regras para aposentadoria do autônomo?
Quem está regularizado como Microempreendedor Individual (MEI) deve pagar mensalmente uma contribuição chamada DAS. O valor abrange impostos como ICMS e ISS, além da contribuição previdenciária para o INSS, que é de 5% sobre o salário mínimo vigente.
Com essa contribuição, o profissional tem direito a se aposentar por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens), desde que tenha comprovado um mínimo de 15 anos de contribuição.
Portanto, agora, para ter direito a uma aposentadoria superior a um salário mínimo, o Microempreendedor Individual deve acrescentar uma alíquota mensal de 15% além dos 5% já pagos normalmente. Tal procedimento ocorre por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, que conta com o código 1910.
Todavia, para quem optou por pagar a alíquota de 5% mais 15% mensalmente, ocorre uma média salarial de todo o período trabalhado. Deste valor, o contribuinte receberá 60% mais 2% referente a cada ano de contribuição que ultrapasse o mínimo estabelecido por lei. Ou seja, para cada ano contribuído além do mínimo exigido há acréscimo 2% sobre o valor da média salarial.
Não sou MEI, posso me aposentar como autônomo?
Para outros estilos de profissionais autônomos, o processo de contribuição previdenciária envolve cadastrar-se como contribuinte individual no PIS (Programa de Integração Social), escolher o tipo de contribuição, e fazer os pagamentos da Guia da Previdência Social (GPS).
Assim, é possível optar por uma taxa de 11% sobre o salário mínimo, o que dá direito à aposentadoria por idade, ou de 20% sobre o salário mínimo, dando direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Após a Reforma da Previdência de 2019, o autônomo do plano normal receberá uma aposentadoria de 60% da média de todo período trabalhado, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres.
Já o segurado do plano simplificado permanece tendo direito ao benefício no valor de um salário mínimo.
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Quais os documentos básicos para a aposentadoria?
Apresentação de alguns documentos básicos na hora da solicitação é vital. São eles:
- RG;
- CPF;
- Comprovante endereço atualizado, pode ser contas de água, luz ou telefone;
- Carnês de contribuição para os contribuintes autônomo;
- Extrato previdenciário (CNIS);
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
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Fonte: Jornal Contábil
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