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Ser microempreendedor individual representa autonomia, liberdade e controle de seu próprio negócio. Não é à toa que o Brasil já conta com mais de 11 milhões de microempreendedores, de acordo com o Mapa das Empresas. 

Todavia, será que todos os profissionais do ramo sabem como funciona a aposentadoria MEI? Planejar a aposentadoria é se preparar para o futuro e organizar as finanças.

Nesse sentido é necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Em outras palavras, a arrecadação de tributos é única e simplificada. Mas a aposentadoria pode ser elevada? Tem alguma maneira de fazer isso?

Neste contexto, o MEI tem como se aposentar com um salário maior que o mínimo? Com a Reforma da Previdência em 2019, mudanças  nas regras de aposentadoria mexeram com a vida de muitos. 

Vamos falar sobre o assunto na leitura a seguir. Acompanhe!

Como funciona a aposentadoria para MEI?

Aos trabalhadores em regime de CLT, a mudança nas regras da aposentadoria, começou a analisar todas as contribuições realizadas. Considera uma média dos 80% maiores salários de contribuição entre os meses de julho de 1994, até o mês anterior ao pedido.

Portanto, quem é microempreendedor individual, tem a obrigação de contribuir de forma mensal, através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). O valor é baseado no salário mínimo do momento.

Aposentadoria maior que um salário mínimo

Os microempreendedores individuais podem pagar um valor de contribuição maior, para obter assim, uma aposentadoria com valor maior que um salário mínimo. Porém, a Previdência Social pode acabar solicitando que o trabalhador prove que realmente está trabalhando como autônomo.

Vamos pegar como exemplo o seguinte caso: um trabalhador deseja se aposentar com um salário de R$ 2 mil. Ele terá que contribuir com 20% do valor desejado. Dessa forma, o trabalhador precisa pagar, mensalmente, um total de R$ 400. Como MEI, ele precisa pagar o INSS do DAS e mais 20% que diz respeito ao trabalho enquanto autônomo.

Como completar a contribuição?

O microempreendedor individual contribui, atualmente, com 5% do salário mínimo. Assim sendo, para se aposentar conforme o exemplo acima, é necessário que ele pague ao INSS sua DAS de 5% e mais um complemento de 15%. Dessa forma, ele atinge o valor almejado.

Caso deseje complementar o percentual, é necessário que o contribuinte utilize o código 1910. Ele é referente a categoria MEI, e pagar o valor total da soma da DAS com a complementação.

Acompanhando as contribuições

É possível acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados para como tempo para uma aposentadoria. 

Para isso, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF. Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), estão registrados todos os recolhimentos previdenciários do trabalhador.

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Fonte: Jornal Contábil
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