Para garantir a aposentadoria o MEI (microempreendedor individual) deverá manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), isso porque, ele funciona como a contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão a operar todos os direitos trabalhistas.
Os requisitos são os mesmos exigidos para quem trabalha com carteira assinada. Neste caso, o DAS tem valor fixo e o pagamento da taxa já inclui a contribuição ao INSS.
Aposentadoria do MEI e o teto do INSS
O MEI deverá todos os meses contribuir com 5% do valor do salário mínimo. A taxa atual a ser paga mensalmente é de R$ 60,60. Para quem é do setor do comércio e da indústria, o valor ficará R$ 1,00 mais caro. Isso por causa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O MEI está ligado ao setor de serviços, por isso precisa pagar um adicional de R$ 5,00 pelo ISS (Imposto sobre Serviços). O pagamento do DAS é realizado por meio do Portal do Empreendedor e é muito simples de ser realizado. Basta gerar o documento e pagar dentro do prazo.
O MEI seguirá a regra do INSS para poder se aposentar, ou seja, ter a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e ter uma contribuição de 180 meses.
Para se aposentar mais cedo, o microempreendedor individual (MEI) tem a opção de complementar a contribuição, desde que seja de 15% todos os meses. É também dessa forma que o MEI consegue melhorar o valor do benefício.
Neste caso, o MEI decidindo complementar a contribuição mensal, a aposentadoria pode chegar ao teto do INSS, sendo de até R$ 7.079,50. Fazendo apenas a contribuição mínima exigida, se aposentará com um salário mínimo.
Direitos do MEI ao contribuir junto ao INSS
Quando começa a contribuir junto ao INSS, o MEI passa a ter os seguintes direitos: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Como se formalizar como MEI?
Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante que você:
Conheça e tenha certeza de cumprir todas as regras do MEI. Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e os critérios exigidos.
Consulte a Prefeitura de sua cidade para verificar as regras da nova atividade e/ou do novo endereço.
Verifique as atividades permitidas para o MEI para certificar-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas.
Depois de se informar e cumprir todas as regras, é hora de preencher suas informações cadastrais no formulário de inscrição que está disponível no site Gov.br. Para isso, você precisará dos seguintes documentos:
RG.
CPF.
Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
Título de Eleitor.
Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos).
Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).
Fonte: Jornal Contábil
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