Se você é professor e está perto de se aposentar, você deve ficar por dentro das mudanças sobre a aposentadoria do professor 2022.
A reforma da Previdência trouxe algumas alterações que mudaram diversos requisitos das aposentadorias inclusive a aposentadoria do professor.
Quem pode se aposentar com a aposentadoria do professor em 2022?
Podem se aposentar pela aposentadoria do professor as seguintes categorias: Professores de ensino da rede infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino.
Além de professores, outras funções também podem se aposentar através desta categoria:
- coordenação;
- direção;
- assessoramento pedagógico;
- atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.
Requisitos da aposentadoria dos professores
Antes da Reforma: Para professores da rede pública e privada, quem tenham cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019
- Professores da rede privada de ensino:
- 30 anos de contribuição se homem
- 25 anos de contribuição se mulher
- sem exigência de idade mínima para ambos.
- Professores da rede pública de ensino:
- 55 anos e 30 anos de contribuição se homem
- 50 anos e 25 anos de contribuição se mulher
- 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria
Após a Reforma: Para professores da rede pública e privada, que passaram a contribuir com a previdência após aprovada a Reforma (13/11/2019)
- Para os homens
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
- Para as mulheres
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Regras de transição
Regra do Pedágio 100%: Regra válida para professores da rede pública e privada.
Requisitos:
- 55 anos para homem
- 52 anos para mulheres
Para se aposentar através desta regra é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição para homem e 25 anos para mulher no momento da reforma.
Atenção: Professores de rede pública: Ter, no mínimo, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Regra da Idade mínima progressiva: Regra válida para professores da rede privada de ensino.
- 57 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição para homem
- 52 anos e 6 meses 25 anos de contribuição para mulher
Regra dos pontos: Regra válida para professores da rede pública e privada de ensino.
Requisitos Homem
- 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028;
- Isto é, em 2022, o professor terá que possuir 94 pontos.
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Professores da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.
Requisitos Mulher
- 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2030;
- Isto é, em 2022, a professora terá que possuir 84 pontos.
- 25 anos de tempo de contribuição;
- Professoras da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.
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Fonte: Jornal Contábil
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