As estatísticas sobre os trabalhadores no campo no Brasil são altas. Além de ser o motor da economia do país, produzindo commodities até para exportação, a agricultura movimenta uma massa de trabalho vultuosa O saldo de trabalhadores, em geral no segmento, chegou a 19 milhões de pessoas no 2º trimestre de 2022. Os dados são do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) e da Esalq/USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz/Universidade de São Paulo).
Contudo, a vida no campo, no quesito aposentadoria, coloca em situação diferenciada o trabalhador rural e o empresário do agronegócio. O primeiro necessita primordialmente da comprovação do chamado “tempo de lavoura”, enquanto o segundo pode pagar a Previdência de maneira normal, contribuindo conforme a sua preferência.
Mas, no caso do trabalhador rural, como funciona a aposentadoria?
Segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, do Brisola Advocacia, considerando as especificidades das situações de trabalho da lavoura, é fundamental que a pessoa realize um planejamento previdenciário para saber em qual momento pode entrar com pedido de aposentadoria. Afinal é muito comum o caso de pessoas que começaram a vida trabalhando no campo e depois de um tempo vieram para a cidade.
“No caso de quem vai pedir aposentadoria e precisa reconhecer o tempo de lavoura, é necessário ter o mínimo de trabalho de 15 anos no meio urbano. Com esse período, se consegue reconhecer o período que trabalhou na lavoura a partir dos 12 anos de idade até o primeiro vínculo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”, observa Isabela Brisola.
É importante lembrar que, embora o trabalho infantil seja proibido, muitas pessoas no campo começaram a trabalhar ainda criança, desde os oito anos. Quando isso acontece, a Justiça só reconhece esse trabalho a partir dos 12 e, pelo INSS, esse reconhecimento ocorre a partir dos 14 anos.
Comprovação de serviço no campo é minuciosa e análise ocorre caso a caso
Se ocorrer o período de trabalho rural no meio de períodos de trabalho urbano, é necessário que a pessoa comprove esses tempos no campo com contratos e demais documentos.
Além disso, para quem trabalhou na lavoura antes de 31 de outubro de 1991, os períodos podem ser computados na aposentadoria por tempo de contribuição, sem haver necessidade de pagamento de nenhuma contribuição. Contudo, é fundamental que haja a comprovação da atividade de segurado especial.
O segurado especial é aquele que teve comprovada que a sua subsistência veio do meio rural e que a família vive ou viveu desse sustento. “Assim, não são considerados grandes proprietários de terras, ou quem tem a finalidade da terra para comércio ou turismo”, pontua a advogada.
Caso a pessoa tenha trabalhado como segurado especial depois de 1991, pode entrar com um pedido de indenização sobre esse período. Para tanto, o caminho é apresentar a documentação e ter o reconhecimento sobre o período rural.
De modo geral, pela lei de benefícios e pela jurisprudência, a lista de documentos de comprovação para a aposentadoria rural é a seguinte:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural;
Notas fiscais de entrada de mercadorias;
Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se a pessoa casou ainda no meio rural;
Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
“É claro que quanto mais documentos forem apresentados, que comprovem o período no campo, mais chances tem a pessoa de obter êxito na aposentadoria”, diz a advogada.
Por fim, diante das possíveis dúvida que possam surgir para obtenção dos documentos, há muitos meios para recuperação desses papéis. Por isso, a importância de, além de guardar a documentação, realizar o planejamento previdenciários para verificar o que falta.
Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS.
O post Aposentadoria do trabalhador rural: reconhecimento da “lavoura” é parte do caminho para o benefício apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui