A Aposentadoria Especial é um dos benefícios que mais sofreu alterações com a reforma previdenciária. Dessa forma, os trabalhadores devem analisar com cuidado as novas regras, que já foram aprovadas. O mais importante é ter o máximo de informação possível, analisando o caso específico de cada pessoa e elaborando um planejamento previdenciário. Em relação a esse tipo de aposentadoria, é importante levar em consideração três situações:

  • Direito adquirido e a Aposentadoria Especial

Ressalta-se que as pessoas que já completaram 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos, de acordo com a lei anterior à aprovação da Reforma da Previdência – que entrou em vigor em novembro/2019 – podem solicitar o seu benefício de aposentadoria especial sem idade mínima e calculada com as diretrizes anteriores, mesmo que não tenha havido requerimento até o presente momento. Isso se dá porque o direito adquirido leva em consideração o preenchimento dos requisitos, e não o pedido do benefício.

Aposentadoria Especial 2020: Quem tem direito?
  • Conversão do tempo especial e direito adquirido

É muito comum que os trabalhadores tenham trabalhado durante as suas vidas em condições especiais, mas não tenham completado todos os anos para adquirir o direito à concessão da aposentadoria especial propriamente dita. Sendo assim, é possível converter os perídos com atividades insalubres e perigosas até a data da entrada em vigor da Reforma Previdenciária (novembro/2019). As novas alterações vedaram a conversão posterior a esse período.

  • Regras de transição (para quem já estava trabalhando até a entrada em vigor da reforma previdenciária, mas não completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial)

Antes da Reforma bastava o profissional atingir o tempo de serviço necessário. Por exemplo,  médicos que possuíssem 25 anos de serviço atuando na área, poderiam se aposentar independentemente da idade.

Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS. A regra ficou assim:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição

Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Miraflores Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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