A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos durante sua jornada laboral. No entanto, é imprescindível ao segurado comprovar o tempo especial, ou seja, comprovar a exposição contínua aos agentes nocivos.

Em primeiro lugar, é importante saber que, em regra, a comprovação do tempo especial é feita com base em documentos.

É muito comum os segurados terem o seu benefício indeferido pelo INSS por falta de documentação necessária. No entanto, ninguém quer que essa situação aconteça na hora de solicitar o benefício, não é mesmo?

Neste texto, você irá aprender quais são as principais documentações que não podem ser esquecidas na hora de comprovar o tempo especial para a aposentadoria.

Boa leitura.

Um breve resumo sobre aposentadoria especial

Você que acompanha o blog da Carbonera & Tomazini Advogados já deve ter lido algumas de nossas matérias sobre aposentadoria especial. Seja sobre a aposentadoria especial do médicoaposentadoria especial do vigilante ou nosso conteúdo geral sobre o assunto.

Dessa forma, já deve conhecer um pouco sobre a aposentadoria especial. Mas, vamos fazer aqui um breve resumo para quem ainda não conhece esse benefício.

A aposentadoria especial foi criada como uma forma de compensar o profissional que passou a vida trabalhando exposto a agentes nocivos. Para esses trabalhadores, é possível solicitar a aposentadoria com 25, 20 ou 15 anos de contribuição.

O tempo vai variar conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve em contato. A maioria dos agentes insalubres (químicos, físicos, biológicos) ou periculosos permite aposentadoria especial aos 25 anos.

Dessa forma, Médicos, Dentistas, Enfermeiros, e Vigilantes são alguns dos exemplos de profissões que podem receber a Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição.

Por outro lado, as aposentadorias com 15 ou 20 anos de tempo especial são mais raras. Em virtude de serem destinadas apenas aos trabalhadores de minas ou aqueles expostos ao agente nocivo amianto.

Além do tempo de contribuição menor, para a aposentadoria especial não é exigida uma idade mínima. Ainda mais, não há aplicação do fator previdenciário e o valor do benefício é integral, ou seja 100% da média.

Importante: Com a Reforma da Previdência ainda em votação, algumas alterações significativas deverão afetar o benefício caso a proposta seja aprovada.

Documentos necessários para comprovar o tempo especial para sua aposentadoria

Conforme dito anteriormente, para ter direito a aposentadoria especial, o profissional deve comprovar o tempo em atividade especial. Ou seja, é fundamental comprovar a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, entre outros, pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Ainda, existem outros documentos que podem auxiliar na comprovação do tempo especial e da exposição ao agentes nocivos. Como, por exemplo:

  • Anotações em CTPS;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Perícia judicial por similaridade.

Entretanto, apenas 1 desses documentos não é suficiente para comprovar a exposição ao agente nocivo para reconhecimento do tempo especial.

Assim, não sendo possível obter o PPP, será necessário reunir mais de um dos documentos listados acima, para que seja possível tentar o enquadramento do período.

Por fim, para entender melhor a importância do PPP e do LTCAT na comprovação do tempo especial, vamos falar nos próximos tópicos sobre cada um deles.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador onde constam diversas  informações a respeito das atividades exercidas pelo empregado, como as condições ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o tempo em que exerceu a função.

Esses dados devem ser emitidos e mantidos pelo empregador, no caso de empregado e pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado.

De acordo com a lei, a empresa é obrigada a fornecer cópia do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa.

Conteúdo relacionado: Como conseguir PPP de uma empresa que faliu?

O PPP é obrigatório desde 01/01/2004. Anteriormente, existiam outros formulários que eram aptos a comprovar o exercício de atividade especial para essa modalidade de Aposentadoria.

Desse modo, esses antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os seus respectivos períodos de vigência.

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento adotado pelo INSS para comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador.

Em suma, o LTCAT é um laudo que possui a finalidade de identificar a existência ou não de agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho para fins de concessão de aposentadoria.

Esse documento deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

Assim, para todas as empresas que apresentam agentes prejudiciais à saúde ou integridade física em seu local de trabalho, a elaboração do LTCAT é obrigatória.

Por fim, lembramos que o LTCAT interfere diretamente no preenchimento do PPP, pois esse último é preenchido com base nas informações que constam no LTCAT.

Trabalhadores autônomos 

Independentemente da filiação, tanto o segurado empregado, como o trabalhador avulso e o autônomo têm direito a Aposentadoria Especial.

Contudo, para os empresários e autônomos que buscam a aposentadoria especial será necessária a contratação de um profissional que realize a análise e elabore o LTCAT da sua empresa/local de trabalho.

Se houver várias filiações, concomitantemente ou ao longo da vida profissional, é preciso especificar a atividade insalubre em cada período.

Aliás, se as atividades forem concomitantes o valor da aposentadoria pode aumentar com o resultado da soma das remunerações dessas atividades.

Assunto relacionado: Passo-a-passo de como contribuir como autônomo

Como planejar minha aposentadoria especial

Ter a documentação correta e completa em mãos é o primeiro passo para buscar a tão sonhada aposentadoria especial.

No entanto, se algum documento estiver faltando, o INSS poderá indeferir o pedido e será necessário realizar todo o processo novamente. E isso requer muito tempo ao segurado.

Por isso, uma boa organização e um bom planejamento de aposentadoria podem garantir essa tranquilidade inicial ao segurado.

Além de ajudar a evitar erros de documentação, um planejamento de aposentadoria pode lhe fornecer informações muito importantes, como por exemplo, sobre qual a melhor data para se aposentar; até quando terá que contribuir para receber o benefício almejado; uma previsão do seu salário de benefício; como reduzir o valor das contribuições sem prejudicar o seu benefício final; qual benefício será mais rentável no seu caso, entre outras vantagens.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Carbonera & Tomazini Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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