A Aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil, mas normalmente vem acompanhada de dores de cabeça e alguns segredos. E com a reforma da previdência, a dor de cabeça virou enxaqueca.

Este guia vai te mostrar tudo que você precisa saber sobre aposentadoria especial antes, durante e depois da reforma para você se aposentar ou, pelo menos, para não atrasar por anos sua aposentadoria:

Você vai saber:

  1. Aposentadoria Especial ANTES da Reforma da Previdência.
  2. Aposentadoria Especial DEPOIS da Reforma da Previdência.
  3. Conversão de atividade especial DEPOIS da Reforma da Previdência.
  4. Direito Adquirido. Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?
  5. O que é aposentadoria especial?
  6. O que são agentes nocivos à saúde?
  7. Quem tem direito à aposentadoria especial?
  8. Aposentadoria Especial na Justiça.
  9. Como conseguir a aposentadoria especial?
  10. E agora?

1. Aposentadoria Especial ANTES da Reforma da Previdência

Antes da reforma era uma das melhores aposentadorias do Brasil. Para se aposentar, precisava de:

  1. 25 anos de atividade especial de risco baixo. Quase todos os casos. Ou,
  2. 20 anos de atividade especial de risco médio. Trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra. Ou,
  3. 15 anos de atividade especial de risco alto. Trabalho em minas subterrâneas.

Quase todos os casos de insalubridade e todos os casos de periculosidade caem no caso 1. Precisavam de 25 anos de atividade especial.

O valor da aposentadoria especial antes da reforma

valor da aposentadoria é integral para quem preencheu os requisitos antes da Reforma.

Isso quer dizer que recebe 100% da média dos 80% maiores salários de 07/1994 até o mês anterior a aposentadoria. Esta média tem uma defasagem por conta dos índices de correção monetário.

Então integral não significa que é igual ao seu último salário.

Um exemplo, para deixar bem claro…. quem pagou sempre no teto, perde em torno de 7 a 10% por conta dessa defasagem da correção monetária.

Tem um outro requisito chamado carência, que são 180 meses de contribuição ao INSS. Mas este é um requisito que dificilmente dá problema para quem trabalha com atividade especial.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial

Quem não consegue fechar todos os anos de atividade especial, pode usar o período de atividade especial para adiantar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição!

É isso mesmo! Você converte o tempo de atividade especial para tempo de contribuição e se aposenta antes. É uma ótima possibilidade para conseguir se aposentar com as regras antes da reforma..

Para fatores insalubres de grau mínimo é usado o fator 1,4 para os homens e o fator 1,2 para as mulheres. Este fator aumenta o seu tempo de contribuição e pode adiantar sua aposentadoria.

Exemplo: Henrique tem 10 anos (antes da vigência da Reforma) como serralheiro exposto a ruídos acima da média. Em 2002 ele ele sentiu que sua audição estava sendo muito prejudicada e pediu para ser transferido para a área administrativa da empresa.

Como ele tem 10 anos de atividade especial, ele pode usar este período para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição

  • 10 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) = 14 anos de tempo de contribuição.
  • Isso significa que ele ganhou 4 anos a mais pela atividade especial que ele exerceu como serralheiro.
  • 4 anos a menos para se aposentar.

Atenção: essa conversão só é possível para atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, no dia 13/11/2019. Se você fez essas atividades antes dessa data, pode adiantar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição com esse período especial.

2. Aposentadoria Especial DEPOIS da Reforma da Previdência

A aposentadoria especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência. Piorou muito.

São duas formas de conseguir a aposentadoria especial depois da Reforma.

1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Esta regra vale para quem trabalhava antes da Reforma mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.

Se você entra nesse caso, foi feito uma Regra de Transição. Você precisará cumprir:

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Vou deixar claro o impacto desta regra.

Paulo tem em 2019 40 anos e iria se aposentar em 2022 com uma aposentadoria especial por risco baixo (exposição a ruído).

Com esta regra de transição, ele só atinge os requisitos da aposentadoria especial em 2031. 9 anos depois.

Este é o impacto na vida de quem estava perto de se aposentar. Devastador.

Você tem 3 alternativas:

  1. Verificar se não tem benefícios melhores ou que cheguem antes.
  2. Analisar se não é possível reconhecer algum período antes da Reforma e se aposentar com direito adquirido.
  3. Esperar.

2º Regra definitiva (com idade mínima)

Esta regra vale apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma. É preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial. Para se aposentar, você precisa de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Como a Regra de Transição anterior, os requisitos para a Aposentadoria Especial são cruéis. Além de 25 anos de atividade especial, você precisa cumprir 60 anos de idade.

Imagine alguém que começou a trabalhar sujeito a frio intenso com 23 anos de idade. Com as regras antes da Reforma, ele ia conseguir se aposentar com 48 anos de idade, após 25 anos de atividade especial.

Agora ele vai precisar ter 60 anos de idade para se aposentar. São mais mais 12 anos, um total de 37 anos de atividade especial. Isso é muito tempo!

sabe o que é pior? É que ele não pode nem mais converter o tempo de atividade especial (exercido após a Reforma da Previdência) para tempo de contribuição porque a Reforma acabou com essa possibilidade. É revoltante!

O valor da aposentadoria depois da reforma

Mudou totalmente a regra de cálculo da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência e já digo que as notícias não são nada boas.

valor da aposentadoria para quem receber esse benefício a partir dela vai funcionar da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
  • para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Para você ver o impacto negativo dessa nova regra de cálculo, vou dar o exemplo de uma cliente aqui do escritório que trabalhou exposta a calor excessivo por 28 anos.

Calculando com as novas regras da Reforma: a média de todos os salários dela foi de R$ 4.100,00. O valor que ela vai receber será de 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial) = 86% de R$ 4.100,00. Isto é, ela receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.

Conseguiu perceber que a Reforma leva em conta a média de todos os seus salários, inclusive aqueles mais baixos, que geralmente são de quando você ingressou no mercado de trabalho? Isso é muito injusto!

Como eu te expliquei, antes da Reforma, o cálculo dessa aposentadoria leva em conta a média dos seus 80% maiores salários e só! Você recebia essa média como valor de benefício.

Eu calculei aqui que a média dos 80% maiores salários da minha cliente foi de R$ 4.700,00. Isso significa que ela vai perder R$ 1.174,00 por mês. Em 10 anos ela vai perder mais de R$ 140.880,00, isso é muito dinheiro!

Mostrei a diferença entre os cálculos da aposentadoria para você ver quão cruel é a Reforma da Previdência…

3. Conversão de atividade especial DEPOIS da Reforma da Previdência

Acabou…

A Reforma acabou com a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum …

Isso quer dizer que o Governo entende que o tempo de atividade especial, geralmente desgastante e nociva à saúde, está em igualdade de condições com tempo de contribuição comum. É bizarro!

Mas pelo menos uma notícia boa: os períodos de atividade especial que você trabalhou antes da vigência da Reforma (13/11/2019) podem ser convertidas normalmente pois você possui direito adquirido.

Se você ainda não comprovou a atividade especial que você tem, não fique deixando isso para depois.

Aposentadoria Especial como ficou depois da Reforma da Previdência

4. Direito Adquirido. Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?

Pra resumir, se você cumpre o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da Reforma (13/11/2019), você possui direito adquirido e pode se aposentar com a regra anterior.

Sem regras de transição, sem idade, sem piora.

Isso vale mesmo se você ainda não comprovou a atividade especial ou se o INSS não reconheceu a atividade especial.

Você ainda pode comprovar que a atividade era especial (insalubre ou periculosa) e se aposentar.

Na verdade isso vale para tudo. Tempo ruralcontribuição em atrasoperíodo no exterior, períodos ganhos em trabalhistas…

Você ainda pode comprovar esses períodos trabalhados antes da reforma para conseguir se aposentar pelas regras antigas. As aposentadorias antigas.

Caso você queira adiantar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição convertendo o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum, você também pode, desde que seja período especial realizados também antes da Reforma.

Para você que entra nas regras da Reforma, não se preocupe! Você já está por dentro de todas as novidades e já pode evitar algumas enrascadas das novas regras e pode se planejar desde já para ganhar um valor maior na sua aposentadoria.

5. O que é aposentadoria especial?

A primeira pergunta que todo mundo quer saber é, afinal, o que é a aposentadoria especial?

Ela é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos a periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

6. O que são agentes nocivos à saúde?

Você precisa saber disso se você quer uma aposentadoria especial.

São agentes ou condições de trabalho que fazem mal a sua saúde.

A lei divide a insalubridade em três agentes:

  • físicos;
  • químicos;
  • biológicos

Agentes físicos

A lei descreve exemplos de agentes físicos prejudiciais a saúde, como:

  • ruído acima do permitido;
  • calor intenso;
  • frio excessivo;
  • ar comprimido, entre outros.

O ruído é o agente físico mais comum dos agentes insalubres. Ao longo do tempo, várias normas foram criadas para saber qual é o limite desse agente para o trabalhador ter direito à Aposentadoria Especial.

Hoje em dia, o limite máximo que você pode estar exposto a ruído é 85 dB(A). Ou seja, se você trabalhou exposto acima desse valor, sua atividade será considerada especial.

Lembrando que os agentes físicos são agentes quantitativos. Isso significa que depende da quantidade de exposição que você sofreu no trabalho para ter direito à Aposentadoria Especial.

Você tem acesso a lista completa das quantidades dos agentes físicos na NR 15, anexos I, II, III e VIII.

Agentes químicos

A lei também nos traz exemplos de agentes químicos, por exemplo, trabalhos em contato com:

  • arsênio;
  • benzeno;
  • iodo;
  • cromo, entre outros.

Mas vale dizer que há agentes químicos quantitativos qualitativos. Como te ensinei agora a pouco,os agentes quantitativos dependem da quantidade de exposição que você sofreu para ter direito ao período especial. Já no caso dos agentes qualitativos, a mera presença dele no seu trabalho garante o direito à atividade especial.

Agentes químicos quantitativos

A maioria dos agentes químicos é quantitativo.

Exemplos de agentes químicos quantitativos:

  • trabalho em contato com poeiras minerais;
  • trabalho em contato com acetona;
  • trabalho em contato com radiações ionizantes;

Para ver a lista completa dos agentes químicos quantitativos, acesse a NR 15 nos anexos, V, XI e XII.

Importante: quanto às radiações ionizantes, o INSS considera agente quantitativo e a justiça possui posicionamentos que consideram a radiação ionizante como qualitativo. Isso vale para muitos químicos cancerígenos.

Então essas normas só valem como referência, pois são muito pouco atualizadas e que pode estar defasada. Na dúvida, não confie na análise do INSS e nem na NR 15.

Agentes químicos qualitativos

A simples presença no ambiente de trabalho desses agentes já gera direito à atividade especial.

A maioria dos agentes químicos qualitativos são elementos cancerígenos, como em casos de trabalho em contato com:

  • arsênio;
  • chumbo;
  • cromo;
  • fósforo;
  • mercúrio;
  • silicatos;
  • benzenos;
  • fenóis;
  • hidrocarbonetos aromáticos.

Para acessar a lista completa dos agentes químicos qualitativos clique aqui.

Agentes biológicos

Os agentes biológicos são agentes qualitativos, ou seja, a simples presença dele no trabalho já gera direito a períodos especiais.

Os principais agentes biológicos são atividades em contato com:

  • vírus;
  • bactérias;
  • fungos;
  • acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • esgotos, nas galerias e tanques;
  • lixo urbano, na coleta e industrialização.
  • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.

Nível de insalubridade/periculosidade

Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo o agente, menos o trabalhador precisa para se aposentar.

  1. 15 anos (grau máximo). Caso de trabalhadores de minas subterrâneas
  2. 20 anos (grau moderado). Exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra.
  3. 25 anos (grau mínimo). Todo o restante, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

O governo garantiu uma aposentadoria mais rápida para quem trabalha em atividades mais críticas, como é o caso das pessoas que trabalham em minas, subterrâneas ou não.

Como as condições de trabalho nas minas subterrâneas são bem penosas ao trabalhador, foi garantido uma Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial.

Os trabalhadores sujeitos a perigo no ambiente de trabalho, como eletricitários e vigilantes estão no grau mínimo de atividade especial, pois o risco, segundo a lei, é baixo.

Com a Reforma da Previdência ocorreram algumas mudanças quanto a esses trabalhadores. Quase tiraram o direito dessas classes de trabalhadores à Aposentadoria Especial, mas foi na prorrogação do segundo tempo que os senadores fizeram um acordo para deixar as atividades periculosas como especiais.

Mas tem um porém: foi feito um Projeto de Lei Complementar que vai dizer quais são as profissões que vão ter direito ao benefício da aposentadoria. Isso significa que se sua profissão perigosa estiver fora da lista, você não vai ter direito à Aposentadoria Especial.

Eu, como especialista, acredito que os vigilantes e eletricitários vão continuar nessa lista.

Importante: a Reforma da Previdência não alterou a lista dos agentes químicos, físicos e biológicos.

Qualquer novidade sobre esse Projeto de Lei Complementar você vai saber aqui em nosso blog, então fique atento.

6. Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

Até 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial.

Ter trabalhado nessas profissões até 1995 já garante o direito à aposentadoria especial. Veja algumas delas:

  • médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • frentistas de posto de gasolina;
  • aeronautas ou aeroviários;
  • telefonistas ou telegrafistas;
  • motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • operadores de máquinas de raios X.

Confira a lista completa de profissões aqui, conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Mas se você não está nesta lista de profissões e trabalhou com insalubridade ou periculosidade, também é possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial.

O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado, o famoso PPP. Mais para frente vou te falar de outros documentos que substituem o PPP.

Esse documento é formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT.

O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso do equipamento de proteção.

A lista das profissões protegidas pela Aposentadoria Especial até 1995, assim como o PPP para comprovar as atividades especiais continuam valendo com a Reforma.

7. Aposentadoria Especial na Justiça

O PPP é a base da concessão da aposentadoria especial no âmbito do INSS. O Instituto e as empresas, muitas vezes, argumentam que a utilização do Equipamento de Proteção Individual, EPI, anula o direito ao benefício.

Porém, o STF já pacificou o entendimento de que, no caso de exposição do empregado a ruídos intensos, como com motoristas de ônibus e metalúrgicos, o EPI não pode ser utilizado como justificativa para negar a concessão da aposentadoria.

Quando o STF decide, os demais tribunais são obrigados a seguir o entendimento. Logo, se você trabalhou sob a influência de ruído intensos, sua aposentadoria especial é garantida.

O mesmo acontece quando o funcionário exposto a fatores químicos e biológicos comprova que o EPI não era higienizado, fiscalizado, registrado ou distribuído adequadamente.

Esse posicionamento do STF continua o mesmo agora com a Reforma da Previdência. Mas vale dizer que no futuro as decisões podem mudar, mas eu, como especialista, digo que é bem difícil.

Fique ligado em nosso blog pois qualquer novidade sobre decisões importantes sobre a Aposentadoria Especial você ficará sabendo em primeira mão aqui no Ingrácio.

8. Como conseguir a aposentadoria especial?

Após concluir os requisitos para o benefício, o trabalhador deve agendar um atendimento na página da Previdência Social na internet ou pelo número de telefone 135.

Na data marcada, deverá comparecer à agência do INSS com seu CPF e carteira de trabalho. Além deles, é preciso levar Perfil Profissiográfico Previdenciário de todas as empresas nas quais trabalhou, um documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador, NIT.

Para ajudar a comprovar a situação especial do seu trabalho, você pode levar também os comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, os laudos trabalhistas e Comunicações de Acidentes de Trabalho, CAT.

Se você não tem os PPPs

O ideal é que você comece a buscar por esses documentos meses antes de completar o tempo para a aposentadoria, pois cada mês sem solicitar seu benefício é um mês de salário perdido.

No caso do PPP, você pode solicitá-lo junto às empresas nas quais trabalhou. Com a internet, ficou tudo mais simples e, na maioria dos casos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser obtido por e-mail.

Busque a empresa na internet e mande uma mensagem. Conforme a lei, o a organização tem até 30 dias para fornecer o documento ao trabalhador.

No caso de a empresa na qual você trabalhava ter falido, você pode procurar o sindicato da sua categoria, antigos sócios ou o administrador da massa falida. Mas, para que você saiba como fazer isso, nós temos um artigo completo com 6 dicas para obter o PPP de empresas falidas.

Outros documentos, menos comuns, mas que podem ser usados para comprovar atividade especial são:

  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
  • certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
  • laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.

Se não conseguir obter o benefício

Infelizmente, é uma situação muito comum no INSS. Mesmo cumprindo os requisitos para a concessão da aposentadoria especial e reunindo todos os documentos necessários para a comprovação do tempo como empregado especial, o trabalhador vê seu benefício negado pelo técnico do Seguro Social.

Não penalize o trabalhador estatal, que é obrigado a seguir a desatualizada Instrução Normativa do INSS, mas prepare-se para ingressar com um processo judicial.

Aliás, mesmo antes de iniciar o processo no INSS, o ideal é que você contrate um bom advogado, que seja especialista em Direito Previdenciário e conheça com profundidade as regras da aposentadoria especial e os principais motivos da negativa do INSS.

O profissional te ajudará a fazer todos os cálculos para determinar quando pedir a aposentadoria e qual é a melhor entre as modalidades de aposentadoria a que você tem direito. Ele ainda pode te orientar sobre como pagar contribuições devidas à Previdência para solicitar o benefício.

Se você não quer parar de trabalhar

Mesmo que você não pretenda parar de trabalhar após a aposentadoria, é melhor solicitar o benefício assim que atingir as condições mínimas, pois o salário da Previdência só será pago após a solicitação do benefício e, caso não o faça, o valor não será incorporado aos demais salários. No fim das contas, o dinheiro fica para o INSS.

Por isso, assim que completar 15, 20 ou 25 anos em uma função especial (e pontos ou idade mínima, se for o caso), busque por sua aposentadoria. Caso você deseje continuar trabalhando, pode fazê-lo, desde que não exerça sua função sob a influência de agentes nocivos.

Essa é a hora ideal para começar uma nova carreira ou abrir aquele negócio com o qual você sempre sonhou. Com o salário extra da aposentadoria, você pode se dar ao luxo de aceitar um novo trabalho ganhando menos em outra área ou manter-se enquanto o negócio não dá o lucro esperado.

9. E agora?

Junte tudo que eu te falei, leia mais uma vez com calma e comece juntando a documentação que você vai precisar.

Num primeiro momento, mencionamos que a aposentadoria especial é o benefício do INSS devido a profissionais que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos com exposição a agentes nocivos à saúde, os quais podem ser físicos, químicos ou biológicos e, em muitos casos, não têm a sua nocividade neutralizada pelo uso do Equipamento de Proteção Individual.

Caso o trabalhador não tenha completado os 15, 20 ou 25 anos em atividade especial, ele pode converter o tempo em tempo de contribuição comum com base na tabela do governo federal, caso tenha feito esse período especial antes da vigência da Reforma da Previdência.

Lembrando que a Reforma excluiu essa possibilidade de conversão para atividades especiais feitas depois da vigência dela.

Atente-se também se você entra nas novas regras da Reforma:

  • na Regra de Transição, caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma e não conseguiu cumprir o período de atividade especial correspondente, em que você vai precisar cumprir uma pontuação mínima, além do período especial;
  • ou se você começou a contribuir depois da Reforma, em que você vai precisar ter uma idade mínima para poder se aposentar, além do tempo de atividade especial.

Além disso, veja bem qual regra de cálculo você se encaixa, pois a Reforma também mudou isso, podendo deixar você com uma aposentadoria baixa. Então, fique atento para não entrar em apuros.

Para saber se tem direito à aposentadoria especial, você pode olhar se a sua categoria profissional está entre aquelas descritas pela lei até 1995 ou consultar seu Perfil Profissiográfico Previdenciário. O PPP é emitido por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho e comprova que a atividade é exercida sob condições especiais.

Se tem direito a esse benefício, conforme seu PPP, você pode entrar no site da Previdência para agendar o seu atendimento. No dia agendado, você deve levar seus documentos de identificação, os PPPs e tudo o mais que possa comprovar a condição especial do trabalho.

Em muitos dos casos, o benefício é negado pelo INSS, mas isso não significa que você tenha perdido a aposentadoria. Você pode procurar um bom advogado previdenciário e ver se seu caso tem solução na Justiça. Já adianto que a maior parte dos casos tem como resolver.

Pronto! Agora você é quase um especialista em aposentadoria especial e pode preparar seus documentos para solicitar o benefício agora ou daqui a alguns anos.

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Conteúdo original Ingrácio Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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