A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido para quem trabalha em condições nocivas à sua saúde, podendo ser concedida aos trabalhadores expostos à insalubridade e periculosidade.
Depois da reforma da previdência, as regras ficaram mais complexas para os beneficiários do INSS que desejam se aposentar nesta modalidade.
Continue conosco que vamos esclarecer suas duvidas a respeito da Aposentadoria especial.
Quem pode se aposentar nesta modalidade?
A aposentadoria especial é o benefício concedido pelo INSS àquelas pessoas que trabalham expostas a algum ou alguns agentes nocivos à saúde, podendo ser de natureza física, química, biológica ou em mais de uma dessas ao mesmo tempo.
Confira alguns exemplos de agentes físicos, químicos e biológicos:
Físicos
- Ruídos
- Vibrações
- Radiações ionizantes
- Temperaturas anormais, como frio e calor acima da tolerância
- Pressão atmosférica anormal, entre outros.
Químicos
- Gases
- Vapores
- Soda cáustica
- Ácido clorídrico
- Chumbo
- Manganês, entre outros.
Biológicos
- Vírus
- Fungos
- Bactérias
Posso me aposentar por aposentadoria especial e continuar trabalhando?
Sim, porém só existe um porém não é possível continuar em atividades insalubres ou perigosas à saúde. Caso você esteja recebendo uma Aposentadoria Especial e volte a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, o pagamento do seu benefício é automaticamente cessado.
Confira o que diz a lei:
I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.
Requisitos para aposentadoria especial
Com a Reforma da previdência além do tempo de contribuição o trabalhador terá que cumprir com uma idade mínima para se aposentar.
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Com 25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
Com 20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Com 15 anos de atividade especial
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas
*Algumas profissões que não estão nas listas acima também são consideradas insalubres.
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Fonte: Jornal Contábil
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