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A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido para quem trabalha em condições nocivas à sua saúde, podendo ser concedida aos trabalhadores expostos à insalubridade e periculosidade.

Depois da reforma da previdência, as regras ficaram mais complexas para os beneficiários do INSS que desejam se aposentar nesta modalidade.

Continue conosco que vamos esclarecer suas duvidas a respeito da Aposentadoria especial.

Quem pode se aposentar nesta modalidade?

A aposentadoria especial é o benefício concedido pelo INSS àquelas pessoas que trabalham expostas a algum ou alguns agentes nocivos à saúde, podendo ser de natureza física, química, biológica ou em mais de uma dessas ao mesmo tempo.

Confira alguns exemplos de agentes físicos, químicos e biológicos:

Físicos

  • Ruídos
  • Vibrações
  • Radiações ionizantes
  • Temperaturas anormais, como frio e calor acima da tolerância
  • Pressão atmosférica anormal, entre outros.

Químicos

  • Gases
  • Vapores
  • Soda cáustica
  • Ácido clorídrico
  • Chumbo
  • Manganês, entre outros.

Biológicos

  • Vírus
  • Fungos
  • Bactérias 

Posso me aposentar por aposentadoria especial e continuar trabalhando?

Sim, porém só existe um porém não é possível continuar em atividades insalubres ou perigosas à saúde. Caso você esteja recebendo uma Aposentadoria Especial e volte a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, o pagamento do seu benefício é automaticamente cessado.

Confira o que diz a lei:

I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.

Requisitos para aposentadoria especial

Com a Reforma da previdência além do tempo de contribuição o trabalhador terá que cumprir com uma idade mínima para se aposentar.

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Com 25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

Com 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Com 15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas

*Algumas profissões que não estão nas listas acima também são consideradas insalubres.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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