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A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019  e com ela muitos benefícios concedidos pelo INSS foram modificados, a aposentadoria especial foi um deles. Vários trabalhadores que sonhavam com o benefício, viram sua meta se distanciar quando as novas regras passaram a valer. Será que ainda é possível assegurar a aposentadoria especial, conforme a antiga regra? 

Continue conosco para entender melhor sobre o assunto!

Como o segurado pode se aposentar pela antiga regra, mesmo depois que a Reforma da Previdência começou a valer?

O segurado que cumpriu todos critérios até o dia 12 de novembro de 2019, tem o direito adquirido ao benefício. Logo, os trabalhadores que não entraram com a solicitação de aposentadoria antes da reforma, mas possuíam todos os requisitos nessa data, podem assegurar o benefício pela antiga norma.

Acompanhe o que diz a EC 103/2019:

Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.

(…) § 2º Os proventos de aposentadoria devidos ao segurado a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.

Benefícios onde a regra do direito adquirido pode ser aplicada

Veja a seguir alguns casos onde a regra pode ser aplicada:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria do professor;
  • Pensão por morte.

Importante: Como o segurado cumpriu todos os requisitos, não existe um prazo determinado para que ele solicite o benefício. 

Vale destacar, que nenhuma nova regra tem o poder de alterar essa situação, mesmo que a lei seja modificada novamente.

Aposentadoria Especial

Antiga regra para ter acesso à aposentadoria especial:

  • 15 anos de contribuição – para exposição grave aos agentes insalubres;
  • 20 anos de contribuição – para exposição moderada aos agentes insalubres;
  • 25 anos de contribuição – para exposição leve aos agentes insalubres.

Importante: Nessa categoria de aposentadoria, o sexo do segurado não muda a regra do benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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