Vamos responder as maiores dúvidas sobre conversão de aposentadoria, documentos necessários, requisitos, valor do benefício e muitas outras questões sobre a Aposentadoria Especial.
Essa modalidade sempre causou muitas dúvidas entre os segurados, por isso reunimos as melhores dicas sobre Aposentadoria Especial para você ficar por dentro das novidades após a Reforma da Previdência.
- Quais são as novas regras para obter a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria Especial, após a Reforma, ganhou 2 novas regras.
A primeira é a de transição, para pessoas que começaram a contribuir antes do dia 13/11/2019, a segunda regra é a dos novos contribuintes, ou seja, aqueles que começaram a contribuir para a previdência social após esta data.
Pois bem, vamos conhecer essas regras:
Regras de Transição
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Novas Regras
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Pela nova regra há exigência tanto quanto em relação ao tempo de contribuição quanto a idade mínima.
- Conversão de Tempo Especial em Comum, o que é isso?
A conversão de tempo é uma ferramenta muito interessante para quem já atuou na área insalubre e perigosa e vai se aposentar pela modalidade comum.
A conversão pode servir de grande ajuda, pois aumenta, no mínimo, 40% o tempo de contribuição para os homens e 20% para as mulheres, nos casos acima.
Essa conversão é feita através de um cálculo detalhado e trata-se de uma das atividades do planejamento previdenciário. Este planejamento é um serviço que otimiza a aposentadoria e possibilita ao segurado se aposentar pelas melhores regras.
Outra possibilidade interessante é a conversão para aqueles que atuaram em atividade especial, porém, durante os anos mudou o nível de gravidade da exposição.
Por exemplo, uma pessoa que atuou muitos anos em atividade de exposição grave e depois começou atuar em atividade com exposição leve.
Dizemos isso, pois também existe a possibilidade de converter tempo de exposição grave em leve e médio e assim por diante.
Um detalhe importante é que essa conversão só pode ser feita para os períodos de atividade especial trabalhados até o dia 12/11/2019.
- Se aposentar pelas regras antigas é possível?
Sim! Porém, só para quem tem direito adquirido.
Todas as pessoas que preencheram os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019 tem o direito de aposentar pelas regras antigas, mesmo hoje, após a reforma da previdência entrar em vigor.
Exercer este direito é muito importante, pois, pelas regras antigas era possível se aposentar sem idade mínima e receber como valor de aposentadoria 100% do salário de contribuição.
Se você está com dúvidas se tem ou não este direito, recomendamos que busque um Planejamento Previdenciário para analisar seus direitos e fazer o cálculo previdenciário.
- Qual será o Valor de Aposentadoria após a Reforma da Previdência?
Um ponto que mudou drasticamente com a reforma foi o valor da aposentadoria.
Antes, o cálculo do salário de benefício era feito com base numa média que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior ao requerimento do benefício.
O resultado era o valor da aposentadoria do segurado.
Após a Reforma o valor passou a ser a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.
Após identificado este valor (salário de benefício), será necessário fazer outro cálculo.
Então, o cálculo será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano a partir do 21º ano de contribuição.
Este cálculo, na prática, pode ser bem complicado, busque, sempre que necessário, o auxílio de um advogado previdenciário para nessas situações.
- Quais os documentos devem ser apresentados para aposentadoria?
Uma das partes que mais geram reprova no benefício é a parte de documentação.
Isso porque os documentos para esta modalidade de aposentadoria são muito específicos e imprescindíveis para alcançar esta modalidade.
Vamos ver quais são:
Pessoas que trabalharam em atividades especial até 28/04/1995:
Essas pessoas possuem uma facilidade na hora de se aposentarem, isso porque até 28/04/1995 estavam em vigor os Decretos 53.831/64 e 83.080/79, que instituíram uma tabela de categorias profissionais.
Essa tabela listava todas as profissões que possuiam direito a Aposentadoria Especial.
Então, quem atuava em alguma das profissões previstas nesses decretos, precisava comprovar unicamente a sua profissão para conseguir a aposentadoria especial, não sendo exigido comprovar a interferência da insalubridade e periculosidade no dia a dia do trabalhador como é feito hoje.
Para quem trabalhou em atividade especial até 28/04/1995, pode comprovar a atuação em alguma das profissões da Tabela, através dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho;
- Carnês de contribuição como profissional autônomo;
- Contrato de Trabalho;
- Dentre outros.
Pessoas que trabalharam em atividade especial DEPOIS de 28/04/1995
Quem atuou em atividade especial após 28/04/1995, além dos documentos acima precisará apresentar mais documentos como, por exemplo:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Formulários antigos como DSS-8030, DIRBEN-8030 e SB-40.
Isso porque a partir de 29/04/1995 houve a necessidade de comprovar que o segurado realmente estava atuando em atividade insalubre e perigosa.
O PPP é obrigatório desde 2004, já para os períodos anteriores são aceitos os formulários antigos (ou o PPP).
- Atuei em atividade especial antes de depois de 28/04/1995, como comprovo atividade especial?
Se você é segurado com tempo em atividade especial antes e depois, você se valerá das duas regras.
Então, para os períodos anteriores a 28/04/1995 comprovará apenas a sua profissão e os períodos posteriores a esta data você comprovará pelos formulários, com, por exemplo, o PPP.
Busque sempre orientação de um profissional em caso de dúvidas, lembre-se de que fazer o pedido errado pode demorar muito mais do que fazer uma boa consulta antes de entrar com a sua solicitação de aposentadoria.
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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
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Fonte: Jornal Contábil
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