Entre todas as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para os benefícios do INSS, um em específico foi amplamente debatido, pois seus requisitos se tornaram mais rígidos.
E, por causa dessa situação, quem trabalha exposto à agentes nocivos chegou, até mesmo, a decretar o fim da aposentadoria especial.
Sim, essa modalidade de aposentadoria mudou, e mudou muito comparada com o que conhecíamos.
Mas, antes de mais nada, é preciso entender que ela continua existindo.
Compreender quais foram essas mudanças e o que elas significam para o trabalhador é fundamental para não se deixar levar por inverdades.
Pensando em esclarecer os principais pontos trazidos pela nova lei previdenciária, criamos esse artigo com os mitos e as verdades por trás desse tema tão polêmico e que interfere diretamente aos trabalhadores que desempenham atividades especial.
É o fim da aposentadoria especial? Continue a leitura e descubra.
A Reforma decretou o fim da aposentadoria especial?
Se pararmos para analisar, podemos dizer que sim, a reforma da previdência decretou o fim da aposentadoria especial.
Mas o fim do benefício que conhecíamos se deu antes das mudanças previstas na nova lei previdenciária.
Daquela modalidade de aposentadoria que era considerada por muitos como uma das mais vantajosas.
A aposentadoria especial continua existindo.
Porém com novas regras.
Vamos fazer um breve comparativo do antes e do depois desse benefício com a reforma. Acompanhe:
Aposentadoria especial antes da reforma
Essa modalidade de aposentadoria é destinada para os segurados que atuam em atividades onde são expostos à agentes biológicos, físicos e químicos.
Pela situação, esses trabalhadores podem se aposentar mais cedo, com 15, 20 e 25 anos de contribuição.
Esse tempo varia de acordo com a exposição ao agente nocivo.
Antes da Reforma, bastava o trabalhador comprovar o contato durante a jornada laboral utilizando documentação específica.
Não era exigida uma idade mínima para solicitar o benefício.
Ainda, não havia a incidência do fator previdenciário e o cálculo era feito com as 80% maiores contribuições e o valor do salário do benefício era 100%.
Aposentadoria especial depois da reforma
Atualmente, os períodos de contribuição de 15, 20 e 25 anos de contribuição continuam valendo.
Mas, agora, além de atingir esse período e comprová-lo através de documentação específica, o trabalhador precisará atingir uma idade mínima que varia conforme o período contributivo.
Respectivamente, teremos 55, 58 e 60 anos de idade.
Para 15 e 20 anos, tem direito os trabalhadores de mineração subterrânea e também os expostos a amianto e asbestos.
Para 25 anos se enquadram os demais agentes biológicos, físicos, químicos e periculosos.
Nas novas regras, além da idade mínima, o cálculo do benefício também foi alterado.
Agora ele é feito com todos os salários de benefício do trabalhador e, o valor do benefício será de 60% dessa média + 2% para cada ano trabalhado que exceda 15 anos (para mulheres e mineiros) e 20 anos (para homens).
Para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor é preciso conferir as regras de transição da aposentadoria especial.
Como foi possível perceber, atualmente as regras ficaram mais duras e, consequentemente, conseguir o benefício passou a ser uma tarefa mais complicada ao trabalhador.
Mas, ainda existem muitos mitos sobre essa aposentadoria.
Separamos alguns mitos e verdades sobre ele.
Confira.
O que é mito sobre aposentadoria especial
Não é necessário comprovar tempo especial com documentos
Já comentamos sobre isso ao longo desse texto.
Mas, vamos reformar pois esse é um mito muito comum.
Muitas vezes esse engano acontece pois, antes de 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era realizado por enquadramento profissional.
Após essa data, foi necessária a comprovação através de documentação específica.
Dois documentos que hoje são fundamentais para solicitar o benefício são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
Para ampliar o seu conhecimento no assunto, indicamos a leitura do artigo 60 profissões consideradas insalubres pelo INSS.
O INSS reconhece o tempo especial automaticamente
Se o segurado for ao INSS para solicitar a aposentadoria especial, ele não encontrará um requerimento específico.
Isso porque, é necessário solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e, solicitar junto ao INSS, o reconhecimento dos períodos trabalhados como especial (claro, com todos os documentos comprovando tal situação).
Caso o segurado não faça isso, os períodos serão contabilizados como tempo comum.
O INSS são reconhece esses períodos especiais de forma automática.
Se o segurado não solicitar o reconhecimento, terá grandes prejuízos em sua aposentadoria.
Periculosidade não gera mais direito ao benefício
Na grande maioria dos casos, trabalhadores que atuam em profissões expostos a periculosidade, como vigilantes, eletricistas, guardas de trânsito, entre outros, não tem o direito a aposentadoria especial reconhecido pelo o INSS.
Para esses segurados, o caminho era buscar em ações judiciais o reconhecimento dos seus direitos.
A proposta inicial da reforma previa que fosse vedado o reconhecimento da atividade especial por periculosidade.
Se aprovada, isso decretaria o fim da aposentadoria especial para esses trabalhadores.
Porém, esse ponto foi retirado do texto original.
Essa decisão permite a esses profissionais continuarem buscando esse benefício.
Uma nova lei com as regras e requisitos para essa modalidade deverá ser criada.
O que é verdade no assunto
Tempo especial trabalhado após a reforma não pode ser convertido
Com as mudanças na lei previdenciária, ficou definido que, o tempo especial, realizado após a promulgação da reforma da previdência, não poderá ser convertido em comum.
Ou seja, o tempo laborado depois de 13/11/2019, data da promulgação da lei, não poderá ser convertido em tempo comum.
Apenas é possível realizar a conversão do tempo especial trabalhado até 12/11/2019.
Não é mais possível se aposentar e continuar trabalhando em atividade especial
A possibilidade ou não do trabalhador continuar exercendo atividade exposto a agente nocivo após se aposentar pela especial sempre foi um tema que gerou muita discussão.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal votou e decidiu por não ser mais possível o laboro nesta condição caso o segurado esteja recebendo aposentadoria especial.
Caso isso ocorra, o INSS poderá suspender o benefício do trabalhador. Entenda em detalhes a decisão em STF e a aposentadoria especial.
Como um escritório online pode ajudar no seu processo
Como foi possível perceber ao longo desse conteúdo, a aposentadoria especial passou por diversas mudanças e um endurecimento dos seus requisitos.
Mas esse não precisa ser o fim para esse benefício.
O primeiro passo é que o trabalhador realize uma análise de aposentadoria, assim poderá identificar o tempo correto de contribuição, conferindo quais são considerados especial e comum, se toda a documentação está completa, se todos os registros estão corretos no CNIS, entre outros detalhes e cuidados que podem fazer a diferença no benefício do trabalhador.
Quando é possível verificar todas as possibilidades de aposentadoria, é mais fácil decidir o melhor caminho a ser seguido.
E, para isso, contar com um especialista em aposentadoria poderá fazer toda a diferença no seu caso.
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Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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