Os trabalhos insalubres e periculosos podem garantir a aposentadoria especial que, muitas vezes, traz benefícios para o segurado.
O trabalho insalubre é quando existe uma condição nociva nos ambientes de trabalho, causada por agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Já o trabalho periculoso é quando uma atividade profissional causa risco direto à vida do profissional.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce ocupações em exposições a agentes nocivos que podem ser prejudiciais à saúde ou até mesmo à integridade física do trabalhador.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Com a reforma previdenciária, a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial mudaram.
Existem três tipos de atividades com grau de risco diferentes e cada uma com um tempo de contribuição e idade mínima exigida. Confira:
- Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos
- Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos
- Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos
Profissões consideradas insalubres para o INSS
Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
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Fonte: Jornal Contábil
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