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Os trabalhos insalubres e periculosos podem garantir a aposentadoria especial que, muitas vezes, traz benefícios para o segurado. 

O trabalho insalubre é quando existe uma condição nociva nos ambientes de trabalho, causada por agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.  Já o trabalho periculoso é quando uma atividade profissional causa risco direto à vida do profissional. 

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce ocupações em exposições a agentes nocivos que podem ser prejudiciais à saúde ou até mesmo à integridade física do trabalhador.

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Com a reforma previdenciária, a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial mudaram.

Existem três tipos de atividades com grau de risco diferentes e cada uma com um tempo de contribuição e idade mínima exigida. Confira:

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos 
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos
  • Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos 

Profissões consideradas insalubres para o INSS

Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição 

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

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Fonte: Jornal Contábil
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