A Aposentadoria Especial por insalubridade será menos vantajosa após a reforma da previdência. Confira abaixo tudo que você precisa saber.
O que é Aposentadoria Especial e quem tem direito a ela?
A Aposentadoria Especial é uma modalidade que possibilita aos profissionais que trabalham em ambientes insalubres de se aposentarem com menos tempo de atuação. Para requerê-la o trabalhador precisa comprovar junto ao INSS a exposição a esses agentes de risco para a saúde (como ruído, substâncias químicas, materiais infecciosos etc.).Tal benefício é concedido sem idade mínima e com tempos de contribuição que podem ser de 15, 20 e 25 anos (que variam conforme o nível de insalubridade do trabalho).
Como é feita a comprovação?
Até abril de 1995, o direito a esta modalidade de aposentadoria era presumido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Mas após esta data, todas as atividades insalubres necessitam de comprovação junto ao INSS feita pelo formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Para quem não o recebeu quando saiu do emprego, a procura pela documentação pode ser difícil. Você pode tentar conseguir na área de recursos humanos da empresa ou caso ela tenha falido, será necessário recorrer à Junta Comercial.
O que muda com a Reforma da Previdência?
A Reforma criará idades mínimas para a aposentadoria especial. Sendo assim, serão mantidos os tempos de contribuição de 15, 20 e 25 anos (dependendo da profissão exercida), mas só serão permitidas a quem completar respectivamente as idades de 55, 58 e 60 anos.
Nos primeiros 15 anos após a reforma, será aplicada uma regra de transição que concede o benefícioàqueles que obtiverem respectivamente 66, 76 ou 86 pontos ao somar idade + contribuições (as somas progridem um ponto ao ano).
Importante: a proposta da reforma, além de impedir a conversão do tempo especial em comum, veta a extensão da aposentadoria especial para atividades perigosas e para quem usa equipamentos de proteção individual.
Instruções para quem se aposentará antes da Reforma:
O tempo trabalhado em condições insalubres (que oferece riscos à saúde) é contado de forma vantajosa. Hoje o benefício é concedido da seguinte forma:
– 15 anos de atuação (atividades de alto risco);
– 20 anos de atuação (atividades de risco moderado);
– 25 anos de atuação (atividade de baixo risco).
Importante: caso o tempo de atividade insalubre não for suficiente para pedir aposentadoria especial, você poderá converter o período trabalhado em tempo comum. Por exemplo: as atividades em ambientes de insalubridade baixa equivalem a 1,2 ano comum para mulheres e 1,4 ano comum para o homem.
Qual documento é necessário para comprovar o direito?
Após abril de 1995, como explicamos anteriormente, há a necessidade da comprovação das condições de trabalho insalubre. O documento pode ter vários nomes dependendo da data em que foi expedido, confira abaixo:
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Desde 1º de janeiro de 2004);
– LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003);
– Dirben-8030 (26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003);
– DSS-8030 (13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000);
– Dises BE 5235 (16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995);
– SB-40 (13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995).
Conteúdo original Consuprev
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Fonte: Jornal Contábil
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