A aposentadoria especial é um benefício concedido especificamente aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.
Considerando que eles arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, esses trabalhadores possuem um benefício especial de aposentadoria com melhores requisitos.
Um deles é o tempo de contribuição menor, uma maneira de proteger a vida desse segurado, reduzindo o tempo total de exposição aos agentes insalubres ou periculosos.
Esse benefício sofreu mudanças radicais com a reforma da previdência.
Por isso, separei tudo o que você precisa saber para comprovar o seu trabalho e conseguir a sua aposentadoria especial.
Neste texto, você vai encontrar todas essas informações:
Sumário
- O que é aposentadoria especial?
- Profissões para a aposentadoria especial
- Insalubridade
- Periculosidade
- Como era a aposentadoria especial?
- Valor da aposentadoria especial antes da reforma
- Como ficou com a aposentadoria especial após a reforma?
- Direito adquirido à aposentadoria especial
- Regras de transição para a aposentadoria especial
- Regras permanentes para a aposentadoria especial
- O cálculo da aposentadoria especial após a reforma
- Como comprovar o tempo especial?
- A conversão do tempo especial em tempo comum
- Aposentado especial pode continuar trabalhando?
- Bônus Arraes e Centeno — aposentadoria especial para autônomos
O que é aposentadoria especial?
Quando escutamos que a aposentadoria especial é devida aos trabalhadores expostos aos agentes nocivos, a imagem fica um pouco abstrata, não é mesmo?
Pois é, até 1995 esse entendimento era mais fácil, já que a lei colocava quais profissões e tipos de trabalhos teriam direito à aposentadoria especial e quanto tempo de contribuição seria necessário.
Profissões para a aposentadoria especial
A depender do risco enfrentado, os trabalhadores poderiam se aposentar com um tempo de contribuição específico:
Atividades especiais — 25 anos
Caso você tenha exercido alguma das profissões listadas abaixo antes de 1995, saiba que você pode ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de efetivo trabalho especial:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista ou eletricitário;
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão acima de 4000 toneladas;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil de grandes obras;
- Vigia Armado.
Atividades especiais — 20 anos
Neste caso, pela atividade fornecer maior risco à saúde, os trabalhadores poderiam se aposentar com 20 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Atividades especiais — 15 anos
Outras profissões poderiam se aposentar com menos tempo ainda, com 15 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
A partir de 1995 essas atividades ainda podem ser consideradas especiais, já que continuam oferecendo riscos à saúde, o que muda é a comprovação: não é mais possível conseguir a aposentadoria apenas pela atividade, agora são exigidos outros documentos.
Como não existe mais uma tabela de profissões, agora a análise do direito é feita por documentos, verificando se esses trabalhadores estão expostos ao que a lei considera insalubre e periculoso.
Vem comigo que eu te explico melhor.
Insalubridade
Quando falamos em insalubridade, estamos nos referindo a algo que não é saudável, que pode causar riscos à vida ou gerar doenças.
Na lei, a insalubridade é dividida entre os agentes nocivos à saúde:
- Agentes químicos: são aqueles compostos que possam penetrar no organismo pela via respiratória.
Pode ser nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
- físicos: são as diversas formas de energia que podem ser expostas aos trabalhadores.
Como por exemplo: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como, o infrassom e o ultrassom.
- Agentes biológicos: a lei coloca os exemplos de profissões com o contato a esses agentes:
- trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
- trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
- trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
- trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
- esvaziamento de biodigestores;
- coleta e industrialização do lixo.
Quer entender como acontece na prática a aposentadoria especial por agente nocivo à saúde? Veja como ocorre a aposentadoria para técnicos em radiologia neste artigo!
Periculosidade
Quando falamos em periculosidade, é o risco e o perigo que o trabalhador enfrenta em suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.
Os trabalhadores com contato permanente com combustíveis e gás (GLP) tem direito a aposentadoria especial. Veja como o frentista pode pedir a sua aposentadoria especial neste artigo!
A mudança de classificação de profissões de 1995 não foi a única, a aposentadoria especial também passou por grandes reformas com as novas regras de aposentadoria de 2019.
Vamos entender como era a aposentadoria especial até a reforma e como ela ficou depois.
Como era a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era, sem dúvidas, uma das melhores regras de aposentadoria, isso porque não existia a exigência de uma idade mínima para o pedido.
Com a regra anterior, bastava comprovar o tempo mínimo de atividade com exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Para isso, os seus documentos precisavam comprovar:
- 15 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com alto risco;
- 20 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com médio risco;
- 25 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com baixo risco.
Sabia que os mineiros podem se aposentar com 20 ou 15 anos de efetiva atividade especial? Clique aqui para entender a aposentadoria desses profissionais neste artigo
A maioria dos segurados expostos aos agentes nocivos ou perigosos tinha direito à aposentadoria quando comprovados os 25 anos de atividade especial.
Eram eles, por exemplo, enfermeiros, médicos, dentistas, eletricistas, vigilantes com uso de arma de fogo, engenheiros, aeronautas, motoristas, frentistas, metalúrgicos, entre outros.
Valor da aposentadoria especial antes da reforma
Além disso, o valor da aposentadoria era integral.
Ou seja, se a média salarial de Paula fosse R$ 4.000,00, o que chamamos de salário de benefício, seria esse o valor da aposentadoria.
Não havia redução nem em razão de fator previdenciário, nem por conta de um coeficiente ligado ao número de anos trabalhados.
Como ficou com a aposentadoria especial após a reforma?
Como aconteceu com quase todos os direitos previdenciários, a aposentadoria especial também sofreu prejuízos com as novas regras.
Com o intuito de dificultar o acesso à concessão do benefício, o governo inseriu um novo requisito para a aposentadoria especial, uma idade mínima ou uma pontuação para o segurado conquistar a aposentadoria especial.
Dessa forma, não basta mais ter apenas a comprovação do tempo de exposição ao risco ou aos agentes nocivos, agora será preciso ter a idade mínima ou a pontuação necessária.
Mas atenção, se até a reforma da previdência você já completou os requisitos das regras anteriores, você possui o chamado direito adquirido.
Vamos entender melhor ele.
Direito adquirido à aposentadoria especial
Se você já tinha tudo o que o INSS exigia para o pedido de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, você ainda pode se aposentar pela regra antiga!
Isso mesmo, essa possibilidade se dá pelo direito adquirido, um direito que já é seu e não pode mais ser retirado.
Assim, se até 13 de novembro de 2019 você já tiver os 25, 20 ou 15 anos completos de comprovada atividade nociva, poderá aproveitar a norma anterior.
Por isso, sempre que possível, indico que procure uma advogada especializada na área para analisar o seu caso, pois, como veremos, a regra anterior à reforma é muito mais favorável, tanto pela idade como pelo valor da aposentadoria final, e quem sabe você já possui o direito adquirido e nem sabe.
Inclusive, você pode realizar a consulta com uma equipe especializada e no conforto e segurança de sua casa, com atendimento online.
Agora, se até a reforma você já tinha um certo tempo de atividade nociva, mas sem cumprir o tempo total, você pode entrar nas regras de transição.
Regras de transição para a aposentadoria especial
A regra de transição para a aposentadoria especial é a regra por pontos, pela qual o trabalhador precisa somar a sua idade com o seu tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima.
Como existem 3 possibilidades de tempo de contribuição: 15, 20 e 25 anos, a pontuação varia conforme o grau de risco da atividade do profissional:
- 66 pontos e 15 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com alto risco;
- 76 pontos e 20 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com médio risco;
- 86 pontos e 25 anos de efetiva atividade especial para àqueles empregos com baixo risco;
Agora, se você começou a trabalhar com uma atividade especial após a reforma, você entra nas novas regras permanentes para a aposentadoria especial, quem tem requisitos diferentes.
Regras permanentes para a aposentadoria especial
Como eu te contei, pela nova regra de aposentadoria especial, o trabalhador precisará cumprir dois requisitos: idade mínima + tempo de contribuição.
Assim como nas regras de transição, os requisitos variam conforme o risco da atividade:
- 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para atividade especial com alto risco;
- 58 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para atividade especial com médio risco;
- 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição para atividade especial com baixo risco.
Também houve a mudança na regra da aposentadoria especial, que deixou de ser integral e passou a ter uma nova fórmula de cálculo.
O cálculo da aposentadoria especial após a reforma
Após a reforma da previdência, o valor do benefício para a aposentadoria especial mudou também, tanto as regras de transição como as novas regras permanentes seguem a seguinte conta:
- 60% da média de 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido,
- acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.
Como comprovar o tempo especial?
Como vimos, até 1995 a documentação para a aposentadoria especial consistia na definição colocada em lei das profissões que se enquadravam para o benefício especial.
Ou seja, até essa data, esses profissionais não necessitavam de documentos para provar a atividade especial, bastava que suas profissões constassem na lista prevista na lei.
Contudo, desde março de 1995, os benefícios para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos ou com riscos de vida, dependem de comprovação por outros documentos.
Inclusive, se você tem direito à aposentadoria especial, posso te dizer que o ponto-chave do seu pedido de aposentadoria ou planejamento previdenciário começa aqui: descobrindo quais documentos você precisa ter.
Muitos pedidos de aposentadoria especial são negados ou demoram muito mais do que deveriam para ser concedidos devido à falta de documentos e provas no momento de requerer o benefício.
Então atenção para alguns documentos que você DEVE ter para fazer o pedido de aposentadoria:
- formulários e laudos técnicos para o período de trabalho entre abril de 1995 a 2003;
- PPP e LTCAT, esses documentos são expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, neles constam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que são expostos, são obrigatórios a partir de 2004
O PPP é um dos documentos-chave para o pedido de aposentadoria especial. Entenda melhor como conseguir e conferir que ele tenha tudo o que você precisa informar ao INSS neste artigo.
Além disso, esses documentos também podem ser encontrados no sindicato de sua categoria, com as empresas em que você já trabalhou, com antigos sócios ou até mesmo com o administrador da massa falida:
- certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
- laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- prova testemunhal;
- solicitação de perícia indireta.
Saiba que é seu direito ter acesso a esses documentos!
Caso você seja impedido de acessar os seus documentos profissionais, uma advogada especialista poderá te auxiliar, saiba que hoje é possível descobrir os seus direitos do conforto de sua casa, basta consultar uma advogada online.
A conversão do tempo especial em tempo comum
Era comum que o segurado que não tivesse preenchido o tempo mínimo de atividade especial, convertesse o período especial em comum, para somar na aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso era muito vantajoso pois o tempo trabalhado de forma especial quando convertido para o tempo comum, aumentava o tempo de contribuição.
Mas como isso era feito? Com a multiplicação dos fatores para o tempo:
- os homens multiplicavam por 1,4;
- e as mulheres por 1,2 assim, o fator aumentava seu tempo de contribuição.
Todavia, a reforma vedou essa possibilidade de conversão para períodos trabalhados a partir de 13/11/2019.
Mas atenção, o direito adquirido vale aqui também!
O tempo de atividade especial que você realizou até a entrada em vigor da reforma ainda poderá ser convertido em comum.
Porém, os períodos de contribuição de atividade especial após entrada em vigor da Reforma, que aconteceu em 13/11/2019, não poderão mais ser convertidos em comum.
A minha dica para você não perder nenhum tempo de trabalho e contribuição, conseguir o seu benefício no momento certo e receber o que tem direito é que você faça um bom planejamento previdenciário!
Aposentado especial pode continuar trabalhando?
Essa pergunta é muito importante para os trabalhadores que se aposentaram com a regra especial, então atenção:
- O STF no Tema 709 decidiu que o trabalhador que já é aposentado pela aposentadoria especial pura está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.
Assim, ao se aposentar pela aposentadoria especial pura, o profissional não pode continuar exercendo a mesma atividade nociva.
Agora, se o aposentado converteu parte do tempo especial em comum, ele pode sim continuar exercendo atividade nociva.
Bônus Arraes e Centeno — aposentadoria especial para autônomos
Antes de finalizarmos a nossa conversa, quero fazer uma alerta para aqueles profissionais que trabalham de forma autônoma em contato com agentes nocivos à saúde ou com risco de vida:
- Não se assuste se o seu pedido de aposentadoria administrativo for negado pelo INSS!
No dia a dia do escritório, verificamos que isso ocorre com mais frequência do que deveria e a solução é entrar com pedido no judiciário, que já vem apresentando decisões favoráveis aos profissionais.
Por isso, saiba que assim que você receber a resposta negativa do INSS, o primeiro passo é buscar uma advogada de confiança para te orientar e acompanhar na ação judicial.
O que torna essa situação complexa é a comprovação, por meio de documentos, de que aquele trabalho realizado foi de fato em ambiente insalubre.
Novamente reforço a importância de planejar o futuro, principalmente para o autônomo, já que é indispensável que ele faça o planejamento de sua aposentadoria.
Lembrando que essa comprovação é feita por todos aqueles documentos que eu te contei: PPP, LTCAT, laudo de insalubridade, perícias, entre outros.
Os autônomos também precisam desses documentos e, como trabalham por conta, a melhor opção é contratar profissionais específicos para os laudos necessários e, se possível, atualizar esse documento regularmente.
Além disso, é importante ter outras provas como, por exemplo, fotos do local de trabalho, nota de aquisição de máquinas, materiais e produtos químicos, recibo de prestação de serviços, entre outras.
Por vezes, a falta de um plano estratégico pode fazer com que você perca a sua aposentadoria especial.
Para você entender melhor como funciona o planejamento para a aposentadoria especial, leia nosso artigo feito especialmente para trabalhadores com direitos especiais.
Original de Arraes & Centeno
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Fonte: Jornal Contábil
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