Se aposentar já é um grande sonho realizado, mas se aposentar com um valor integral é melhor ainda. Isso porque o segurado receberá 100% do salário de benefício (SB), que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição. Mas quem pode receber a aposentadoria integral? Isso é o que você saberá agora!
Aposentadoria Integral em 2022
As regras de concessão da aposentadoria integral irão variar conforme a categoria da aposentadoria. Confira quem pode receber a aposentadoria integral em cada categoria.
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)
- Antes da Reforma: 30 anos de contribuição
- Depois da Reforma: 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência)
- Antes da Reforma: Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais
- Depois da Reforma: Não se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria
- Regra de Transição do Pedágio de 50%: Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais
- Regra de Transição do Pedágio de 100%: Sua aposentadoria será sempre de 100% do seu Salário de Benefício
Aposentadoria por Pontos
- Antes da Reforma: Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício
- Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria por Invalidez
- Antes da Reforma: Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício
- Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) na hora da incapacidade permamente OU se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho
Aposentadoria Programada
- Antes da Reforma: Não se aplica
- Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria Especial
- Antes da Reforma: Não se aplica
- Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de contribuição
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Fonte: Jornal Contábil
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