Imagem por @karlyukav / freepik

O presidente Michel Temer promulgou no dia 26 de junho do ano de 2018 um acordo que permite que os trabalhadores brasileiros residentes dos Estados Unidos (EUA) e, os norte-americanos que trabalham no Brasil, somem os períodos de contribuição à Previdência dos países para atingir o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, além de ter direito a outros benefícios. 

A Secretaria de Previdência estima que o acordo beneficiará cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos.

O acordo firmado amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários.

Estão submetidas às regras do acordo as pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade.

Qual a importância do acordo previdenciário Brasil X EUA?

Este acordo firmado desde o ano de 2018 permite a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para a implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários, além de não precisarem pagar duas vezes a contribuição previdenciária, como no caso do deslocamento temporário.

Com a totalização, é possível ao segurado utilizar os períodos de contribuição em um dos países para atingir o tempo necessário para obter o benefício em qualquer deles.

Destacamos que o acordo prevê que os benefícios da aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte sejam pagos aos que completarem os requisitos, na moeda do respectivo país.

Assim, os brasileiros que cumprirem os requisitos, poderão pedir os benefícios que estão disposto no acordo, da mesma forma que os americanos que vivem aqui.

Importante fazer um estudo das contribuições em cada país

Com as novas regra do acordo, brasileiros e norte-americanos devem realizar um estudo sobre sua situação atual em relação aos benefícios previdenciários e projetar o momento de dar entrada na aposentadoria. 

Independentemente da situação, se você é brasileiro e está morando nos EUA ou é americano e vive aqui no Brasil, a recomendação é que se faça um planejamento de aposentadoria.

Neste trabalho, é possível determinar qual será o melhor momento de requerer a aposentadoria, buscando o melhor benefício. 

O planejamento de benefício evita assim, ter qualquer tipo de prejuízo. Ainda, é possível verificar com antecedência, qualquer tipo de erro de sistema ou de informações que precisa ser corrigido. Mesmo porque, há casos onde é possível ter aposentadoria em ambos os países.

Como irá funcionar o acordo?

O acordo que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários brasileiro e norte-americano poderá ser requerido em ambos os países.

O brasileiro que mora nos Estados Unidos vai poder totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo: aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

O requerimento poderá ser apresentado junto à instituição previdenciária norte-americana, não sendo necessário vir ao Brasil ou nomear um procurador para fazer o requerimento de benefício.

O norte-americano residente no Brasil também poderá totalizar os períodos de contribuição nos 2 países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, devendo fazer a solicitação diretamente no INSS.

Acordo vale para servidores públicos?

Os segurados que se encontram filiados, no Brasil, ao Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e ao Regime dos Militares também podem utilizar o tempo de contribuição para a previdência norte-americana, conseguindo assim o seu direito ao benefício previdenciário. 

Neste caso, de RPPS, a solicitação deverá ser feita na unidade gestora do órgão a que pertence o servidor público.

Preciso residir no país?

O país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está vinculado. 

A pessoa que estiver contribuindo para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previdenciários, não importando qual a sua nacionalidade.

Contribuições em caso de deslocamento temporário

A empresa que for deslocar seu empregado para prestar serviços, por sua conta, no outro país poderá solicitar um Certificado de Deslocamento Temporário. Com este Certificado, que tem o prazo de até 5 anos, o trabalhador ficará isento de filiação à Previdência do país de destino, permanecendo vinculado à Previdência do país de origem.

O certificado também será emitido quando um empregador enviar um empregado para uma empresa afiliada no território do outro país. Porém, neste caso deverá ocorrer cobertura na legislação local.

Como pedir o acordo Brasil e Estados Unidos? 

Para quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício diretamente nas agências do INSS, é necessário agendamento prévio.

A análise dos pedidos será feita pela Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais:

Endereço: SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 08 a 12, 1º andar, CEP: 70.330-520, Brasília – DF; 

Telefones: (55) 61 – 3433-7432/3433-7433/3433-7434/3433-7435; 

E-mail: aps23001140@inss.gov.br

E para quem reside nos Estados Unidos?

Quem mora nos Estados Unidos deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país:

Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)

Office of International Programs

P.O. Box 17741

Baltimore, Maryland 21235-7741

Tel: 410-965-1977

Fax: 410-966-1861

E os outros acordos internacionais previdenciários?

Os acordos internacionais são normas de caráter internacional, decididas em conjunto por dois ou mais países para tornarem mais harmônicas as suas relações e legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários.

Com quais países o Brasil possui acordos internacionais previdenciários?

O Brasil, até o presente momento, tem acordos em vigor com os seguintes países:

Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.

Acordos Bilaterais

Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.

E também existem acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação, são eles: 

Áustria, Índia, República Tcheca e Suécia; e em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel, Moçambique e Suíça. Também se encontra em processo de ratificação a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

Conclusão

Os acordos previdenciários entre países possuem a finalidade de tornarem mais harmônicos para ambos os cidadãos o alcance de benefícios previdenciários, onde poderão também utilizar o tempo contribuído em seu país na aquisição de sua aposentadoria.

O ideal é sempre você realizar um planejamento previdenciário prévio, para saber qual o melhor benefício a ser requerido e até mesmo a possibilidade de mais de um benefício.

ABL Advogados desde 2008 atua nestes pedidos de aposentadoria e planejamentos de benefícios por acordos internacionais, atuando em mais de 25 países.

Por Dr. Thiago Luchin, sócio e especialista em Direito Previdenciário.

Original de ABL Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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