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A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já pode ser solicitada sem precisar ir a uma agência. O procedimento poderá ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS.

O serviço está disponível para aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, que são aquelas que não exigem atendimento presencial.

Porém, antes de você solicitar, deverá verificar seus dados no Cnis (base de dados do governo). Caso haja algum erro, haverá dificuldade na hora da concessão ou cálculo do benefício.

O segurado pode consultar o extrato previdenciário pelo Meu INSS, em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Se caso for encontrado algum erro nas informações, será possível fazer a retificação pelo próprio INSS, entretanto, antes é preciso entrar em contato com a central telefônica 135.

O acesso à correção de dados do Cnis não é permitido pelo o INSS. Mas, a atualização somente é realizada quando é feita a solicitação de um benefício. Quando surge a necessidade de documentação complementar, o instituto faz o cumprimento de exigências. O mais importante, é que o envio dos documentos pode ser feito pelo próprio Meu INSS ou na própria agência.

Como entregar a documentação

Se você estiver interessado entregar sua documentação, deverá realizar um agendamento através do telefone 135 ou pelo Meu INSS. Neste caso, deverá ter em mãos o número de protocolo do benefício, nome e CPF da pessoa que vai depositar o envelope na urna.

Depois de agendar o serviço, você será orientado a observar os seguintes procedimentos para poder entregar a documentação:

Preencher o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”;
Incluir os documentos solicitados pelo INSS e o formulário de “Autodeclaração de autenticidade e Veracidade das Informações” no envelope;
O envelope deverá ser lacrado e identificado pelo lado de fora com nome completo, CPF, endereço, telefone, e-mail e número do protocolo do agendamento.
A urna fica disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Lembrando que a utilização do serviço de Exigência Expressa não se aplicará aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.

Não será aceito documento original. As cópias dos documentos não precisarão ser autenticadas em cartório, porém, é necessário que estejam legíveis e sem rasuras, segundo o INSS.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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