Muitos brasileiros desconhecem o fato de que o INSS também assegura a aposentadoria mista, ou aposentadoria híbrida aos seus contribuintes. Ela ocorre quando são somados o período de atividade urbana com o tempo de atividade rural.
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, modificou várias regras nos benefícios previdenciários, com a aposentadoria mista não foi diferente.
Requisitos exigidos para a aposentadoria híbrida
Para entrar com o pedido da aposentadoria híbrida é preciso que o segurado cumpra dois critérios: idade mínima e tempo de contribuição
Acompanhe a seguir como era a regra antes da reforma e como ela ficou depois:
Regras para assegurar a aposentadoria híbrida, antes da reforma (até 12/11/2019)
Para os homens
- Ter 65 anos;
- 180 meses de carência..
Para as mulheres
- Ter 60 anos;
- 180 meses de carência.
Regra da aposentadoria mista para professores
Para homens
- 60 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição.
Para mulheres
- 57 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição.
Vale lembrar, que o tempo de contribuição é resultado da soma do tempo de contribuição em atividade urbana com o tempo de contribuição em atividade rural/pescador.
Cálculo do benefício antes da reforma (até dia 12/11/2019)
- Média dos 80% maiores salários de contribuição;
- Dessa média, o segurado recebia 70% + 1% para cada ano de carência, com limite de 100%.
Exemplo: O Salário Benefício de uma segurada foi de R$2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos, logo o valor da aposentadoria será de 70% + 17% = 87% de R$2.000,00, isto é, R$1.740,00.
Regras para assegurar a aposentadoria mista depois da reforma (13/11/2019)
Para homens
- Ter 65 anos de idade;
- Ter 20 anos de contribuição.
Para mulheres
- Ter 62 anos de idade;
- Ter 15 anos de contribuição.
Importante: O período de contribuição é resultado da soma do tempo de recolhimento em atividade urbana com o tempo de recolhimento em atividade rural/pescador.
Cálculo do benefício depois da reforma (13/11/2019)
- Média de todos os salários de contribuição;
- Desse resultado, o contribuinte receberá 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de recolhimento para as mulheres.
Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender
O Salário Benefício de uma contribuinte foi de R$2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos. Pela nova regra, o valor da aposentadoria será de 60% + 4% (2 anos que ultrapassaram os 15 anos de contribuição) = 64% de R$2.000,00, isto é R$1.280,00.
O que o INSS considera como tempo de serviço?
Acompanhe a seguir:
- Tempo de serviço em outros institutos;
- Tempo em atividade especial;
- Tempo de pescador artesanal;
- Tempo rural em regime familiar;
- Tempo de serviço militar;
- Contribuição em carnês;
- Tempo em carteira de trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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