Para o Governo não é interessante financeiramente que o trabalhador se aposente, porque pense comigo, ele terá que arcar com sua aposentadoria, além de ter que contratar outro trabalhador para exercer sua função.
E esse fato ninguém discute, correto?
Pensando nisso que foi criado em 2003 a Emenda Constitucional 41, que tem como objetivo incentivar que o servidor público permaneça trabalhando, mesmo já atendendo os requisitos para se aposentar.
Neste post você você vai conferir:
- O que é Abono Permanência para o Servidor Público?
- Quem tem direito ao Abono Permanência?
- Qual é a vantagem de receber esse benefício?
- Como pedir seu Abono Permanência?
- Ele pode ser extinto?
- Como funciona o acordo Tácito?
- Abono Permanência em caso de aposentadoria Especial
Afinal, o que é Abono Permanência para o Servidor Público?
De uma forma bem objetiva, o abono permanência é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social, RPPS, dado ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando, optando por não se aposentar, apesar de preencher todos os requisitos.
Ou seja, é paga a permanência a esse trabalhador que ainda quer continuar trabalhando.
E uma informação bem curiosa, desde o Brasil República já existe uma bonificação como esta.
Muitos servidores públicos vêm ao nosso escritório e nos perguntam: qual será o valor do abono permanência caso eu continue na função que estou exercendo no Poder Público?
A resposta é bastante simples, esse incentivo é equivalente ao valor da contribuição previdenciária que, em regra, possui a alíquota de 11%.
Ou seja, o servidor irá ganhar sua remuneração referente à função que exerce, mais o valor que seria de sua contribuição previdenciária.
Lembrando que, nesse caso, estou me referindo ao abono permanência do servidor…
Mas para ficar mais claro, vou usar o exemplo da Elizabeth, ela é servidora do IBAMA, e recebe um salário mensal de R$ 7.000,00, e desse valor, eram descontados R$ 1.000,00 referentes a sua contribuição previdenciária.
No entanto, Elizabeth começou a receber o abono e ao invés de ser descontado mil reais, esse valor será acrescido em seu salário.
Para contextualizar melhor, vamos pensar na situação de José, ele tem 65 anos de idade, é servidor da FUNAI e já preenche todos os requisitos para se aposentar.
No entanto, José diz que ainda possui condições físicas e mentais para continuar trabalhando. Mas nessa situação pode surgir uma pergunta, existe essa possibilidade?
E mais uma vez minha resposta é sim, mas ainda assim, há exceções…
Por mais que haja vontade do trabalhador de continuar exercendo sua profissão, ainda existe um limite para a pessoa continuar trabalhando, isso acontece quando:
· O servidor completar 75 anos de idade se homem e 70 anos se mulher.
Nestas condições o servidor é obrigado a se aposentar.
Quem tem direito ao Abono Permanência?
Para ter direito ao abono permanência são necessários 2 requisitos:
· O servidor público deverá optar por permanecer em atividade;
· Deve contar com no mínimo 25 anos de contribuição se mulher, ou 30 anos de contribuição se homem;
· Além desses, ainda existe um terceiro requisito, no qual diz que o servidor deve completar as exigências para a aposentadoria voluntária, possuindo algumas particularidades:
1. O servidor deve ter ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, possuindo 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos, se for mulher. Sendo 25 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 15 anos na mesma carreira pública e 5 no cargo em que deseja se dar a aposentadoria;
2. O servidor deve possuir 30 anos de contribuição, se for homem, ou 25 anos, se for mulher, completando as exigências para se aposentar até 31/12/2003;
3. O servidor deve possuir 60 anos de idade e 35 de contribuição, se for homem, ou possuir 55 anos de idade e 30 de contribuição, se for mulher.
Qual é a vantagem de receber esse benefício?
Mas você sabe porque é interessante o abono permanência para o servidor público?
Bom, caso o trabalhador que ainda não queira se aposentar, mesmo já tendo os requisitos, ele poderá continuar trabalhando, observando a exceção da idade máxima de 75 anos para homem e 70 para mulher.
O servidor público pode continuar recebendo sua remuneração integral acrescida da contribuição previdenciária (contribuição esta que é um desconto de 11% dos proventos do servidor, em regra).
Sendo assim, o servidor pode vir a receber uma remuneração maior, se comparado ao valor da aposentadoria em que ele já tinha direito.
Como solicitar o Abono Permanência?
E com esse valor a mais na renda mensal, o trabalhador pode fazer vários planejamentos para o futuro como viagens, compra de imóveis, etc.
Agora que você já viu como o abono permanência funciona, vou te mostrar como você pode requerer esse incentivo financeiro. E isso vai depender do órgão público onde você trabalha.
Em alguns casos não é necessário a elaboração de um requerimento, porque o setor responsável pela gestão de pessoas pode fazer todo o processo, com a autorização do servidor, autuando o devido processo administrativo para o deferimento do abono em questão.
Por outro lado, em alguns órgãos ainda é necessário fazer um requerimento prévio através de um documento específico e encaminhar para o setor de gestão de pessoas correspondente.
Mito ou Verdade | O Abono permanência pode ser extinto
Eu preciso te alertar que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Emenda à Constituição 139/2015 com objetivo de extinguir o abono de permanência e essa medida vai atingir todos os servidores (federais, estaduais e municipais).
A justificativa maior é a crise financeira em que se encontra o Brasil.
Mesmo sendo um projeto de 4 anos atrás, somente em setembro de 2019 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados deu o parecer para a aceitação da proposta.
Isso significa que é analisado se o instrumento, no caso a PEC, foi o meio adequado para instituir tais mudanças e se o conteúdo material da proposta não fere cláusulas pétreas da Constituição.
Mas você precisa observar um fator bem importante, não seria ilógico pensar que, inicialmente, o abono permanência foi feito para trazer economia aos cofres brasileiros e, agora estão tentando extingui-lo pelo mesmo motivo?
No início, o governo economizaria em torno de 1 bilhão de reais em 2015 com tal medida, porém é preciso perguntar:
Não seria o oposto, achar que podemos economizar recursos com o fim do abono permanência, mas por outro lado haveria um custo absurdo para o pagamento dos novos aposentados que estavam recebendo o referido abono?
Mas essa questão ainda vai gerar muita discussão nos próximos anos. E observando a demora para apenas decidirem a aprovação inicial do projeto, acreditamos que ela levará um tempo para ser resolvida.
Ações judiciais no Abono Permanência | Como funciona?
E você sabia que é possível surgir ações judiciais em decorrência deste direito? Elas acontecem quando o servidor público:
· Está em gozo do abono de permanência até 16/04/2004;
· Foi descontado da sua remuneração contribuições previdenciárias no período posterior a 16/04/2004.
Deste modo, se você cumpre esses requisitos, você poderá ingressar com uma ação para a restituição dos valores indevidamente retidos pela administração.
Para isso, você deve contratar um advogado previdenciário com experiência. É ele que vai te orientar com clareza como esse procedimento pode e deve ser feito. Para não te gerar mais transtornos no futuro.
Abono Permanência | Deve ser solicitado ou é automático?
Afinal, o recebimento do abono de permanência é obrigatório ou o simples fato do trabalhador atender os requisitos para a aposentadoria voluntária e continuar trabalhando já justifica o pagamento automático?
Essa é uma questão bastante comum e que pode surgir durante a leitura desse post…
Como dito anteriormente, o setor de gestão de pessoas de alguns órgãos públicos faz um levantamento dos servidores que estão em condições de se aposentar e deixam os servidores optarem pela aposentadoria ou pelo abono em estudo.
Em outros órgãos, é necessário um pedido expresso de abono de permanência.
Isso acaba sendo um fator para se tomar bastante cuidado, porque nem sempre os servidores sabem quanto tempo falta para eles se aposentarem voluntariamente e continuam trabalhando normalmente.
Mas você deve estar se perguntando, se eu não fizer o pedido expresso do abono de permanência no momento que completar os requisitos, eu perco o direito desse benefício até que seja feita a solicitação?
Mas a resposta vem diretamente do Supremo Tribunal Federal, STF. Porque ele já tem entendimento concreto sobre o assunto, salientando que “uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência”.
Isso significa que, o servidor tem direito ao abono de permanência a partir do momento que cumpre os requisitos para o seu recebimento de abono permanência. Caso não receba os valores corretos e no momento devido ele tem duas opções:
- Opção de iniciar um processo administrativo solicitando o pagamento benefício de forma retroativa ao dia que tinha direito;
- Ou, caso seja negado, ajuizar uma ação judicial solicitando o pagamento.
Como funciona em caso de aposentadoria Especial
Atualmente, é possível o abono de permanência de aposentadoria especial, tendo como órgão responsável o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, SIPEC. É ele que realiza os procedimentos administrativos necessários à instrução e análise do processo de aposentadoria especial dos servidores.
Importante frisar que para a caracterização de atividade sob condições especiais, segue a mesma linha do que está disposto na lei do Regime Geral da Previdência Social .
Sendo assim, tem direito à aposentadoria especial o servidor que cumprir os seguintes requisitos:
- Comprovar 25 anos de atividade insalubre ou periculosa, exposto a agentes nocivos à saúde;
- Caso a gravidade da exposição seja muito grande, como é o caso dos trabalhadores de minas subterrâneas, a aposentadoria especial pode precisar de apenas 20 ou 15 anos de atividade especial.
Preciso salientar que é possível a aposentadoria especial para os servidores públicos de dois modos:
- Pela força da Súmula Vinculante nº 33;
- Ordem concedida pelo mandado de injunção.
Para ser concedida a aposentadoria especial pela força da súmula vinculante mencionada são necessários:
- Requerimento do servidor;
- Declaração de Tempo de Atividade Especial
Já nos casos de ordem concedida por mandado de injunção são necessários:
- Cópia da decisão do mandado de injunção, na qual conste o nome do substituído ou da categoria profissional;
- Declaração ou contracheque que comprove o vínculo com o substituto na ação, quando for o caso;
- Pronunciamento fundamentado e conclusivo da área de assessoramento jurídico do órgão ou entidade quanto à força executória da decisão, quanto à eficácia temporal e aos efeitos da aplicação da decisão judicial no âmbito administrativo;
- Declaração de Tempo de Atividade Especial.
Para ficar mais claro para você, o mandado de injunção é uma espécie de medida através de ações judiciais que visa garantir os direitos fundamentais de todo cidadão ou prevenir abuso de poder do Estado.
Sendo assim, a pessoa ingressa na justiça com esse mandado afirmando que há uma lacuna na lei que impede o exercício de seus direitos, não tendo que aguardar o Poder Legislativo editar ou proferir determinada lei que o faça.
O servidor que se enquadra nos requisitos da aposentadoria especial pode ter o direito ao abono permanência, devendo ele optar por continuar trabalhando ou não.
Fonte: Ingrácio Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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