Aposentadoria para as mulheres que atuam como policiais federais

De acordo com a Reforma da Previdência, que aconteceu em novembro de 2019, foram alteradas algumas regras para se aposentar e ter direito de requerer outros benefícios. 

Aproveitando que estamos no mês de março, mês das mulheres, vamos esclarecer como ficam as regras para as mulheres policiais federais requererem a aposentadoria.   

O que mudou depois da reforma da previdência? 

Essas regras valem para policiais federais, agentes penitenciários entre outros. 

Novas regras para as mulheres 

É necessário ter 55 anos de idade, além de ter 25 anos de contribuição e 15  de exercício na função de policial.

Aposentadoria para as mulheres que atuam como policiais federais

Regra de transição para as mulheres 

Para as mulheres que já estavam exercendo suas atividades, há uma regra de transição, com o objetivo de não prejudicar o requerimento da aposentadoria

Para as mulheres que tinham no mínimo 52 anos de idade até novembro de 2019, que foi o mês que a reforma entrou em vigor, exatamente no dia 13, ela poderá se aposentar se cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que estaria faltando pelas regras antigas (25 anos de contribuição e 15 anos no cargo).

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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