Alguns trabalhadores assalariados temem largar o emprego e perder o direito a se aposentar, por exemplo.
Outras pessoas não sabem se a contribuição para esta categoria de empresa é alta e quanto vão receber quando se aposentarem. Outras não sabem quais são os demais benefícios do MEI.
O microempreendedor individual tem o direito a se aposentar, bastando pagar mensalmente a guia DAS, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 180 meses.
Dessa forma, o MEI terá o direito ao benefício quando tiver a idade correspondente, de acordo com o gênero.
Além disso, o empreendedor poderá também ser aposentado por invalidez.
Como funciona o benefício da aposentadoria MEI
Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS.
Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.
Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo.
Isso quer dizer que se aposentando pelo regime do MEI, o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições.
O período de contribuição como MEI poderá ser somado a outras contribuições para a Previdência Social?
O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.
Dessa forma a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.
Pagando 20% (DAS+Guia Complementar), ele não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro. Dessa maneira as contribuições podem ser somadas.
Se ele paga só 5%, a contagem zera. Ou seja, o que contribuiu no MEI baixado não soma com a contribuição do novo, começa a contar novamente.
Para mais informações sobre esses procedimentos, recomendamos que o microempreendedor entre em contato com a Central 135 do INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo via MEI Fácil
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Fonte: Jornal Contábil
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