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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros. Quando um trabalhador precisa se ausentar das suas funções no trabalho ou precisa se aposentar, recorre a ele.

Todavia, você sabia que todos os portadores de Síndrome de Down têm direito a se aposentar? Mas, ainda que esse seja um direito, a verdade é que há algumas condições diferenciadas para a aposentadoria.

Então, se você ou algum familiar seu é portador de Síndrome de Down, acompanhe a leitura a seguir.

O INSS e os portadores de Síndrome de Down

O INSS reconhece que todos os portadores dessa condição têm certas limitações em relação ao trabalho.

Em vista disso, os portadores da síndrome fazem jus a uma série de direitos. Mas, além disso, a aposentadoria também é um dos direitos, a qual detém condições mais benéficas. Por isso, é vital ficar atento a todas elas.

Inclusive, o INSS reconhece que o portador de Síndrome de Down é uma pessoa com deficiência. Sendo assim, bem como qualquer outra pessoa que também tem outra deficiência, tem direito a uma modalidade que é a aposentadoria do portador de deficiência.

A Reforma da Previdência não chegou a atingir a aposentadoria do portador de deficiência. Sendo assim, as mesmas leis e regras anteriores, continuam vigorando.

Quais as regras da aposentadoria da pessoa portadora de deficiência?

A aposentadoria para portadores de Síndrome de Down tem algumas regras mais específicas, uma vez que o intuito é tornar mais benéfico. Há dois tipos de aposentadoria para esse tipo de segurado, que são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

É verdade que a regra de aposentadoria por tempo de contribuição já não existe mais devido a reforma da previdência. No entanto, essa regra se manteve igual para os segurados que irão se aposentar por ser portador de uma deficiência, como é o caso da Síndrome de Down.

Nessa linha, de acordo com essas regras vigentes, os requisitos são os seguintes:

Por idade mínima

Nesse caso, o homem portador de Síndrome de Down deve ter no mínimo 60 anos de idade e mais 15 anos de contribuição.

Já para as mulheres que são portadoras de alguma deficiência, como é o caso da síndrome, devem ter 55 anos de idade e mais 15 anos de contribuição.

Mas, além dessas exigências, o paciente ainda deve conseguir comprovar que é portador de alguma deficiência.

Por tempo de contribuição

Em relação à regra de aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem alguma deficiência, isso pode variar de acordo com o grau da condição do paciente.

Então, seguindo essa linha de gravidade, o que a lei estipula é o seguinte:

Deficiência grave

Para os homens que têm alguma deficiência cuja medicina considere algo grave, ele deve ter pelo menos 25 anos de contribuição.

Já para as mulheres, elas devem ter 20 anos de contribuição. No entanto, em ambos os casos é necessário conseguir comprovar o estágio da doença em questão.

Deficiência média

No caso de ter uma doença onde os médicos considerem ser de grau leve, e quer se aposentar, os homens precisam ter 29 anos de contribuição.

Agora, em relação às mulheres que têm uma deficiência de grau média, elas devem ter pelo menos 24 anos de contribuição.

Deficiência leve

A deficiência de grau leve tem o direito à aposentadoria para pessoas com deficiência ainda existe.

Mas, nesse caso, os homens devem ter pelo menos 33 anos de contribuição, enquanto as mulheres pelo menos 28 anos de contribuição.

Entretanto, qual o critério usado pelo INSS na avaliação do grau da doença. E isso acontece a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação que o segurado deve fornecer.

Quais são os documentos necessários? 

Em suma, a solicitação de aposentadoria do portador de deficiência costuma ser algo bem burocrático, haja vista que requer bastante documento para comprovar a condição.

Portanto, em relação aos documentos que será preciso apresentar, os dois mais importantes são os laudos e exames médicos que confirmem a doença.

No entanto, outra coisa importante é que a aposentadoria do portador de deficiência é um benefício que não avalia apenas a contribuição, mas também a condição de deficiência do segurado.

Portanto, quanto mais laudos, exames, tratamentos realizados  por vários anos em um mesmo hospital e até mesmo um histórico médico que acompanha o caso são válidos.

Além desses documentos específicos, devem ser apresentados os documentos comuns a todos os pedidos como: documentos de identificação, CTPS ou carnês de contribuição (para os autônomos).

Por fim, sugerimos que peça a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. ele será de grande ajuda, a fim de ter êxito na sua solicitação.

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Fonte: Jornal Contábil
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