Concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária, a aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais procurados hoje em dia.
Após a Reforma da Previdência esse tipo de aposentadoria sofreu algumas mudanças, e vamos esclarecer mais sobre essas mudanças e como ela funciona agora!
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:
- Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
- Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição
Valores da aposentadoria por idade
Antes da Reforma
- 70% da média dos maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho, com limite ao percentual de 100% do salário de benefício.
Pela regra de transição e após a reforma
- 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Vale lembrar que o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.087,22
Aposentadoria por idade rural e híbrida
A Aposentadoria Rural é destinada para quem exerceu atividades no campo, com requisitos diferentes da aposentadoria por idade urbana.
Tem direito a essa categoria de aposentadoria:
- Segurado empregado: trabalhador presta serviço, de forma habitual, subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural
- Segurado contribuinte individual: trabalhadores que prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas.
- Segurado especial: trabalhadores que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego, como:
- produtores rurais;
- pescador artesanal;
- indígena;
- garimpeiro;
- silvicultores e extrativistas vegetais;
- membros da família de segurado especial.
Essa modalidade não mudou em nada com a Reforma da previdência:
Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
Já a aposentadoria por idade hibrida, é quando o trabalhador soma o tempo que contribuiu para o INSS na zona rural e na zona urbana para poder cumprir o requisito da carência. Diferente da Aposentadoria por idade rural a hibrida sofreu alterações com a reforma.
Antes da Reforma da Previdência:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
- Carência de 180 meses
- Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Após a reforma da Previdência:
- Para homens:
- Idade mínima de 65 anos
- 20 anos de tempo de contribuição
- Para mulheres:
- Idade mínima de 62 anos
- 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Para você ter direito a essa aposentadoria, vai precisar ter os seguintes requisitos:
- 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
- 15 anos de tempo de contribuição
- comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição
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Fonte: Jornal Contábil
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