O benefício previdenciário em questão é um dos mais conhecidos pelos contribuintes hoje em dia, até porque, aparentemente, não há muito segredo com relação a essa modalidade de aposentadoria.

No entanto, com a Reforma da Previdência, aprovada no mês de novembro de 2019, algumas coisas deixaram boa parte da população confusa, ainda mais no que diz respeito às regras de transição.  

Mas antes de adentrar nessa questão, vamos a uma definição descomplicada da aposentadoria por idade.

O que é a aposentadoria por idade?

A modalidade de aposentadoria por idade é uma das mais conhecidas, caracterizada como a que prevê uma idade mínima para o trabalhador se aposentar.

Isso mesmo! Independentemente de qualquer questão, antes de completar a idade mínima, não é possível requerer o pedido junto ao INSS. Essa costuma ser uma boa opção para quem não contribuiu muito com o INSS no decorrer dos anos, mas já está chegando perto da idade mínima.

Quais os requisitos da aposentadoria por idade?

Aposentadoria por Idade: O que é necessário para solicitar?

Com as alterações trazidas pela Reforma, algumas questões foram alteradas e outras se mantiveram iguais, mas nesse meio termo, há algumas regras de transição que precisam ser observadas.

Agora, temos como requisitos para essa modalidade de aposentadoria:

– Idade mínima de 62 anos para as mulheres, com tempo de contribuição de 180 meses. Foram acrescidos 2 anos com a Reforma da Previdência, mas o tempo de carência se manteve;

– Para os homens temos a idade mínima de 65 anos e tempo de carência de 240 meses. Com isso, a idade se manteve, mas o tempo de contribuição passou de 15 para 20 anos com a Reforma – isso vale somente para os filiados à Previdência Social a partir de 13/11/2019. Para os homens filiados antes, segue a regra das 180 contribuições (15 anos);

Sendo assim, cumpridos esses requisitos básicos, o segurado já pode começar a preparar a documentação para realizar o seu tão esperado requerimento de aposentadoria junto ao INSS.

Existe alguma outra alteração feita pela Reforma da Previdência com relação à aposentadoria por idade?

Infelizmente outras questões foram mudadas com a Reforma, como o cálculo do valor de benefício do segurado.

A regra anterior previa que o cálculo do valor a ser recebido deveria se basear na média dos 80% maiores salários recebidos após julho de 1994, com a chamada alíquota da aposentadoria por idade. Com isso, para realizar o cálculo da alíquota se considerava 70% do salário de benefício + 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição (1 ano de trabalho), se limitando a 100%.

Com a Reforma não há mais a média dos maiores salários, o que pode prejudicar quem passou a ganhar mais com o tempo, pois não há mais a exclusão dos menores salários. Assim, a nova regra determina que o cálculo seja realizado considerando a média de todos os salários do contribuinte, desde julho 1994, seguindo na sequência a mesma lógica da alíquota antiga – citada acima.

Posto isso, é possível notar que a diferença principal consiste na aplicação do coeficiente, já que agora se considera 60% do salário de benefício (e não mais 70%) + 2% (e não mais 1%) para cada grupo de 12 meses de contribuição (1 ano de trabalho), se limitando a 100%.

Regra de transição

Há, ainda, as chamadas regras de transição, que valem para quem já estava próximo de se aposentar quando houve a Reforma da Previdência. O segurado do INSS deve preencher alguns requisitos, sendo eles:     

– 60 anos de idade mínima para as mulheres;

– 65 anos de idade mínima para os homens;

– 15 anos de tempo de contribuição para ambos;

– a soma de 6 meses a cada ano para mulheres – contando a partir de 2020 – até atingir 62 anos.

Se você está passando pelo momento de se preparar para fazer o requerimento e está com problemas, não hesite em buscar ajuda de um profissional capacitado!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Thomas Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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