Primeiramente é preciso conceituar o que é aposentadoria. Aposentadoria é um benefício previdenciário de prestação continuada, mensal e duradouro de caráter pecuniário pago ao segurado, desde que cumpram os requisitos exigidos para sua concessão.

Portanto, a aposentadoria é um direito adquirido e objetiva a garantia de uma sobrevida tranquila ao segurado filiado a qualquer regime previdenciário.

É mister salientar que o sistema da Previdência Social é financiado por toda a sociedade, assim todos enquanto empregados tem um percentual de seus salários direcionados a este sistema, os empregadores tem um percentual de seu faturamento também dirigido ao custeio da Previdência Social.

Então, esclarecido o que é aposentadoria e como funciona seu custeio, é imprescindível analisar cada tipo de aposentadoria:

Aposentadoria por idade

Pela regra geral, para se aposentar por idade é necessário preencher dois requisitos: atingir a idade mínima que para mulheres é 60 anos e para homens 65 e o tempo mínimo de carência (neste caso são 180 contribuições, ou seja, 15 anos). Podem ser reduzidos esses limites em 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher no caso de trabalhadores rurais, desde que comprovem a atividade tipicamente rural. Desta forma, estão incluídos os empregadores rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro.

Aposentadoria por invalidez

Benefício previdenciário devido ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença for considerado incapaz permanentemente para o trabalho. Para a concessão do benefício dependerá sempre de uma avaliação da causa da invalidez, ocorrerá através de uma perícia, este a cargo do perito médico da própria Previdência Social.

Comprovada a incapacidade laboral, será devida a aposentadoria ao segurado empregado a partir do décimo sexto dia de afastamento ou da data do requerimento ao INSS, agora nos casos dos segurados contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo conta-se a partir da data da incapacidade.

Outra informação importante acerca da aposentadoria por invalidez é que poderá ser proveniente da transformação do auxílio-doença e do auxílio acidente, observando as especificidades para calculo do valor mensal a estes atribuídos.

Lembrando que o aposentado por invalidez não poderá exercer qualquer atividade profissional sob pena de cancelamento do benefício, portanto se o aposentado por invalidez se mostrar apto para atividade profissional deverá solicitar ao INSS nova avaliação do médico-pericial.

Aposentadoria por tempo de serviço

É um benefício previdenciário ao segurado que atingiu o tempo necessário de contribuições à previdência social. Conforme as regras atuais, são necessários 35 anos de tempo de serviço para homens e 30 anos para mulheres. Ou seja, se você cumpriu o período necessário, já pode solicitar a sua aposentadoria.

Aposentadoria especial

É um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais expostos a agentes nocivos, e que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

É um tipo de aposentadoria muito benéfica. É possível você se aposentar com qualquer idade sem ser atingido pelo fator previdenciário. Portanto, não faz diferença você se aposentar com 40 ou 70 anos, o valor será o mesmo.

O benefício é concedido para quem trabalhou 15, 20 e 25 anos com algumas profissões especificas ou/e em contato habitual e permanentes com agentes perigosos que prejudiquem a saúde ao longo do tempo.

Nessa modalidade de aposentadoria, é de suma importância comprovar 25 anos de atividade especial. Por isso, e não menos importante, é essencial guardar todos os documentos que comprovem esse período.

Portanto, concluí-se que a aposentadoria é um assunto bastante controvertido e complexo, não se esgota em um simples artigo.

Conteúdo original por Cristiana A S Lemos Advogada atuante sempre pautada na ética e compromisso com o cliente. 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post Aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de serviço e especial: As dificuldades para quem tem o direito apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Credibilidade e Notícias 24 horas.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui