Primeiramente é preciso conceituar o que é aposentadoria. Aposentadoria é um benefício previdenciário de prestação continuada, mensal e duradouro de caráter pecuniário pago ao segurado, desde que cumpram os requisitos exigidos para sua concessão.
Portanto, a aposentadoria é um direito adquirido e objetiva a garantia de uma sobrevida tranquila ao segurado filiado a qualquer regime previdenciário.
É mister salientar que o sistema da Previdência Social é financiado por toda a sociedade, assim todos enquanto empregados tem um percentual de seus salários direcionados a este sistema, os empregadores tem um percentual de seu faturamento também dirigido ao custeio da Previdência Social.
Então, esclarecido o que é aposentadoria e como funciona seu custeio, é imprescindível analisar cada tipo de aposentadoria:
Aposentadoria por idade
Pela regra geral, para se aposentar por idade é necessário preencher dois requisitos: atingir a idade mínima que para mulheres é 60 anos e para homens 65 e o tempo mínimo de carência (neste caso são 180 contribuições, ou seja, 15 anos). Podem ser reduzidos esses limites em 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher no caso de trabalhadores rurais, desde que comprovem a atividade tipicamente rural. Desta forma, estão incluídos os empregadores rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro.
Aposentadoria por invalidez
Benefício previdenciário devido ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença for considerado incapaz permanentemente para o trabalho. Para a concessão do benefício dependerá sempre de uma avaliação da causa da invalidez, ocorrerá através de uma perícia, este a cargo do perito médico da própria Previdência Social.
Comprovada a incapacidade laboral, será devida a aposentadoria ao segurado empregado a partir do décimo sexto dia de afastamento ou da data do requerimento ao INSS, agora nos casos dos segurados contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo conta-se a partir da data da incapacidade.
Outra informação importante acerca da aposentadoria por invalidez é que poderá ser proveniente da transformação do auxílio-doença e do auxílio acidente, observando as especificidades para calculo do valor mensal a estes atribuídos.
Lembrando que o aposentado por invalidez não poderá exercer qualquer atividade profissional sob pena de cancelamento do benefício, portanto se o aposentado por invalidez se mostrar apto para atividade profissional deverá solicitar ao INSS nova avaliação do médico-pericial.
Aposentadoria por tempo de serviço
É um benefício previdenciário ao segurado que atingiu o tempo necessário de contribuições à previdência social. Conforme as regras atuais, são necessários 35 anos de tempo de serviço para homens e 30 anos para mulheres. Ou seja, se você cumpriu o período necessário, já pode solicitar a sua aposentadoria.
Aposentadoria especial
É um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais expostos a agentes nocivos, e que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
É um tipo de aposentadoria muito benéfica. É possível você se aposentar com qualquer idade sem ser atingido pelo fator previdenciário. Portanto, não faz diferença você se aposentar com 40 ou 70 anos, o valor será o mesmo.
O benefício é concedido para quem trabalhou 15, 20 e 25 anos com algumas profissões especificas ou/e em contato habitual e permanentes com agentes perigosos que prejudiquem a saúde ao longo do tempo.
Nessa modalidade de aposentadoria, é de suma importância comprovar 25 anos de atividade especial. Por isso, e não menos importante, é essencial guardar todos os documentos que comprovem esse período.
Portanto, concluí-se que a aposentadoria é um assunto bastante controvertido e complexo, não se esgota em um simples artigo.
Conteúdo original por Cristiana A S Lemos Advogada atuante sempre pautada na ética e compromisso com o cliente.
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