Muitas pessoas acreditam que ao completarem 60 ou 65 anos já estarão aptas a receberem a aposentadoria por idade, mas essa crença é equivocada e, infelizmente, muitos saem prejudicados.
Quais são, então, os requisitos para aposentar por idade?
Em resumo, para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são necessários dois requisitos:
PRIMEIRO REQUISITO – IDADE
Para o homem continua sendo o mínimo de 65 anos de idade.
No entanto, para a mulher, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) trouxe algumas alterações, quais sejam:
* A idade mínima de 60 anos para a mulher é válida somente para quem completou até 2019;
* Em 2020 a idade mínima passou para 60,5 anos;
* Em 2021 para 61 anos;
* Em 2022 será, no mínimo, 61,5 anos;
* E, por fim, a partir de 2023 o mínimo será de 62 anos de idade para a mulher.
SEGUNDO REQUISITO – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Além da idade, o segurado precisará ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para ter direito a esse benefício.
Essa contribuição pode ser aquela na condição de empregado de uma empresa ou como autônomo recolhendo mensalmente ao INSS, por exemplo.
Necessário registrar que os homens filiados ao INSS após 13/11/2019 terão que, além da idade, possuir um mínimo de 20 anos de tempo de contribuição.
E AQUELAS PESSOAS QUE COMPLETAM 65 ANOS DE IDADE E CONSEGUEM SE APOSENTAR SEM NUNCA TER RECOLHIDO PARA O INSS?
Algumas pessoas que completam 65 anos de idade e não possuem o tempo mínimo de contribuição fazem um requerimento perante o INSS do chamado BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (BPC/LOAS), que, assim como o nome, é assistencial e, portanto, somente é concedido àqueles idosos que comprovam não ter condições de se sustentarem ou serem sustentados pela família.
Mas, atenção! Esse não é um benefício simples de ser concedido, justamente em razão do requisito de hipossuficiência financeira.
Além disso, o BPC/LOAS é revisto a cada 2 (dois) anos pelo INSS, no intuito de verificar se o cidadão ainda continua preenchendo os requisitos, podendo ser cessado a qualquer momento, diferente da aposentadoria por idade, que é uma aposentadoria programada, ou seja, é concedida mediante o preenchimento dos requisitos.
Importante observar, ademais, que o BPC/LOAS não inclui o pagamento do 13º salário.
Aconselha-se a procura por um (a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário para realizar um planejamento previdenciário, pois, a título de exemplo, você pode estar perto de completar a idade mínima, mas ainda não preencheu o outro requisito, situação em que o (a) especialista orientará o melhor caminho a ser tomado.
Conteúdo original por Paloma Ayres da Silva advogada, bacharela no curso de graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás Regional Jataí e especialista em Direito Processual Civil pela Uningá/Alcance Jurídico e em Prática Previdenciária pela Especcial Jus. Realiza atendimento pertinente às áreas cível e previdenciária no escritório Kátia Prado & Advogados Associados, localizado em Jataí-GO, na Rua Minas Gerais, nº 1.925, Setor Planalto, com os seguintes telefones para contato: (64) 3014-4153
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Fonte: Jornal Contábil
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