Vou começar este artigo sendo bem franco e direto ao ponto!
Olha, ninguém está livre de sofrer um acidente ou adoecer.
Por mais que a sua saúde esteja em dia, você pratique exercícios e se alimente de forma saudável, amanhã mesmo você pode sofrer um acidente.
Veja bem, não estou agourando nada, mas isso é uma realidade que não podemos negar, por mais otimistas que sejamos.
Bom, para essas situações, é importante estarmos precavidos, pois precisaremos de dinheiro para manter a nós mesmos e a família.
Ocorre que talvez tenhamos que nos retirar do mercado de trabalho! Quem sabe, não é mesmo?
A melhor forma de se precaver ainda é pela previdência pública, que tem uma série de benefícios para quem é considerado segurado do INSS.
Um desses benefícios é a aposentadoria por invalidez, o assunto deste artigo.
Então continue comigo até o final que você vai dominar esse tema.
O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios incapacitantes pagos ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade.
Essa incapacidade precisa ser total e permanente, pois, se assim não for, é outro tipo de benefício.
Mas não precisa se preocupar agora, em um tópico mais abaixo abordaremos as diferenças entre o auxílio-doença, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Além da incapacidade total e permanente, em alguns casos você deve cumprir o requisito da carência, que é uma quantidade mínima de contribuições pagas por mês.
Para a aposentadoria por invalidez são exigidas 12 contribuições.
Entretanto, se a incapacidade for oriunda de acidente de qualquer natureza ou de doença grave prevista em Portaria Interministerial, a carência é dispensada.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
É comum as pessoas confundirem esses benefícios, até mesmo alguns advogados se equivocam.
Mas saber diferenciá-los é a base para não errar na hora de pedir o benefício e, consequentemente, ter o benefício negado pelo INSS.
Existe um meio simples de saber na ponta da língua a diferença.
Você deve olhar para a incapacidade.
Assim, se a incapacidade for total e temporária, estamos diante do benefício do auxílio-doença.
Exemplo:
Para esse mestre de obras, a incapacidade é total, pois ele não pode exercer o trabalho, mas é temporária até recuperar o movimento do braço.
Portanto, ele deve fazer o pedido de auxílio-doença.
Todavia, se a incapacidade for parcial e permanente, isto é, o segurado consegue e pode trabalhar, mas sofreu limitação na sua habilidade; o benefício será o auxílio-acidente.
Exemplo:
Depois de se recuperar, Marcos adquiriu uma incapacidade parcial, uma vez que a falta da ponta do dedo dificultou um pouco o seu trabalho de escrever no computador.
Entretanto, ela é permanente, pois não há meios médicos e técnicos que façam ele recuperar toda a capacidade de ele digitar novamente.
Por fim, será aposentadoria por invalidez se o segurado ficar incapaz total e permanentemente, sem possibilidade de reabilitação profissional.
Exemplo:
Agora, adquiriu um problema na coluna.
Embora queira trabalhar, já não consegue realizar as faxinas, pois sente dores insuportáveis nas costas.
Nesse caso, Glória tem direito à aposentadoria por invalidez, uma vez que a incapacidade é total, não consegue realizar qualquer atividade que exija esforço, e permanente, pois não tem possibilidade de se recuperar.
Com as informações levantadas, podemos montar o seguinte quadro comparativo:
SE A INCAPACIDADE É ANTERIOR À FILIAÇÃO NO INSS
Muitas pessoas não se atentam para este requisito e tem o benefício negado.
Você só tem direito à aposentadoria por invalidez se a incapacidade for posterior à filiação no INSS.
A doença ou lesão até pode ser anterior à filiação, mas a incapacidade deve ser posterior.
SITUAÇÕES QUE O BENEFÍCIO É CESSADO
A aposentadoria por invalidez é cessada em três situações:
- Quando o segurado voltar a trabalhar;
- Quando falecer; ou
- Quando recuperar a capacidade.
Se o segurado for flagrado pelo INSS trabalhando, seu benefício será encerrado.
Isso porque o fato de estar trabalhando é uma prova de que você não está incapacitado, fique atento!
Quanto ao falecimento não tem muito segredo, a pessoa morta obviamente não pode receber a aposentadoria.
Já o segurado recuperar a capacidade é plenamente possível e pode decorrer de muitos fatores.
Por exemplo, pode ser que o segurado melhore seu estado de saúde ou que a medicina desenvolva novas técnicas que curem o trabalhador.
Se recuperada a capacidade e o perito do INSS tomar conhecimento sobre esse fato, seu benefício será negado e você terá que retornar ao mercado de trabalho.
COMO CALCULAR O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O cálculo da aposentadoria por invalidez é bem simples.
Você deve fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, todos atualizados até a data do requerimento do benefício.
Os 20% menores salários são descartados justamente para aumentar o valor da aposentadoria.
Obtida a média, esse será o valor que receberá quando aposentado.
Nesse cálculo não entra o fator previdenciário, que é um índice utilizado pelo INSS nas aposentadorias por idade (urbana e rural) e por tempo de contribuição para diminuir o valor do benefício.
Somente em alguns poucos casos o fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria.
ACRÉSCIMO DE 25%
Se você precisar de auxílio de outras pessoas para fazer coisas básicas da vida, como se alimentar e fazer a higiene pessoal, tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria
Esse direito ganhou destaque no cenário nacional recentemente, pois a lei diz que ele só é devido na aposentadoria por invalidez.
Porém, em virtude de diversas ações, o Poder Judiciário acabou concedendo o acréscimo para outros tipos de aposentadorias também.
CONCLUSÃO
A aposentadoria por invalidez é um pouco mais complicada que os demais benefícios.
Isso ocorre porque os servidores do INSS ficam receosos ao analisar o pedido desse benefício.
Normalmente, a aposentadoria por invalidez retira um trabalhador do mercado de trabalho antes do tempo mínimo necessário nos demais tipos de aposentadoria, e com razão, não é mesmo.
Para requerer o benefício, primeiro junte os documentos médicos e pessoais.
Depois, faça o agendamento do auxílio-doença pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Compareça na agência da Previdência Social no dia, data e horário marcado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Advocacia Alves
O post Aposentadoria por invalidez 2019: Tudo sobre o benefício este ano apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Notícias do Brasil e do Mundo.
Fonte: Jornal Contábil
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